Antonio Oliveira Publicado em 15/06/2024, às 17h00
Aos dependentes de presos que cumprem prisão no regime fechado, que são segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e têm baixa renda, é pago o auxílio-reclusão. O valor é determinado caso a caso e baseia-se no salário mínimo, que foi elevado para R$ 1412 em janeiro de 2024.
No mês de maio, 15.462 pessoas receberam o Auxílio-reclusão, segundo o INSS. Esse número representa menos de 2% dos presos no Brasil. Os dados mais recentes da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Sennapen) mostram que, até o final de 2023, 851.462 pessoas foram presas no Brasil.
Destes, 345.129 estão em regime fechado, o que significa que seus familiares podem receber o benefício.
Familiares de indivíduos condenados antes de 18 de janeiro de 2019 que estão em regime semiaberto também podem obter o pagamento do benefício. Nesta data, o então presidente Jair Bolsonaro modificou o Auxílio-reclusão por meio de um decreto. No mesmo ano, a "mini reforma da Previdência" recebeu ajustes.
A definição de "baixa renda" também foi alterada, nessa ocasião. Atualmente, sua renda média dos doze meses anteriores à prisão é suficiente para sustentá-la. O valor considerado era o último salário recebido antes da mudança na legislação.
As seguintes pessoas são consideradas dependentes pela lei: cônjuges; companheiro ou companheira; filhos ou irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual; e pais. Mas a dependência econômica precisa ser confirmada.
Além disso, é necessário que a pessoa presa tenha contribuído com o INSS por 24 meses antes da prisão e que seu salário médio nos doze meses anteriores á prisão não exceda R$ 1.754,18. O INSS atualiza esse número anualmente.
Se o preso e segurado pelo INSS estava recebendo outros benefícios no momento da prisão, como auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, seus dependentes também perdem o direito ao pagamento.
Enquanto o segurado estiver preso, o benefício é pago apenas aos dependentes do preso e tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo. O benefício é encerrado quando o segurado volta para a liberdade.
O aplicativo Meu INSS, o site ou o celular são usados para solicitar o benefício. Digite o nome "Auxílio-reclusão" na pesquisa, clique no botão "novo pedido" e selecione no benefício. Leia atentamente o texto com as informações e proceda de acordo com as instruções.
Os documentos necessários para verificar a dependência variam para cada caso.
Certdiões de casamento, um contrato de união estável, declaração de conta conjunta no banco e apólices de seguro que indicam dependência são algumas das possíveis fontes.
Todos os irmãos e filhos precisam de uma certidão de nascimento. A invalidez deve ser comprovada por laudo médico ou exames laboratoriais caso o filho tenha mais de 21 anos.
Para os pais, além da certidão, serão necessários documentos como contas bancárias, declarações de Imposto de Renda ou extratos bancários.
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