Fintechs no Brasil incluem crédito, pagamento e mais.
Ana Santos Publicado em 27/07/2024, às 23h58
As fintechs de crédito, as Sociedades de Crédito Direto (SCDs) e as Sociedades de Empréstimos entre Pessoas (SEPs) receberam melhorias nos modelos de negócios que foram divulgados recentemente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A reunião do CMN desta terça-feira (23/7) aprovou as novas regras, que entram em vigor em 1/8. Eles estão documentados na Resolução CMN n° 5.159.
Eles têm a autoridade de emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário (CCCBs) no caso de SCDs. Trata-se de instrumentos que são comparáveis às Cédulas de Crédito Bancário.
A nova regra permite que os CCCBs representem operações de crédito originadas pelas SCDs como uma cédula somente, um grupo ou até frações de CCBs. O BC afirma que esses títulos podem ser destinados a investidores de acordo com seu perfil e apetite a risco.
A SCD continua a cuidar do instrumento e dos créditos. Assim, o regulador pode observar melhor as operações em andamento, disse o BC.
Para as SEPs, o CMN optou por flexibilizar a responsabilidade de repassar os recursos do credor diretamente para o devedor. A novidade também se aplica aos processos de financiamento de bens de serviços.
Como resultado, o BC afirma que a mudança reduz os custos das SEPs na origem desse tipo de operação. Além disso, ajudará as cadeias de negócios de pequenas e médias empresas (PMEs) porque seus clientes terão mais opções de financiamento.
As normas permitirão que a SEP atue no caso desses potenciais tomadores de crédito, oferecendo operações para vários credores, além do fornecedor do bem ou serviço. A BC afirma que isso aumenta as operações e melhora o crédito do tomador.
As fintechs são empresas que usam tecnologia intensa para inovar os mercados financeiros e têm o potencial de desenvolver novos modelos de negócios. Trabalham por meio de plataformas on-line e fornecem serviços digitais inovadores e relevantes para o setor.
Fintechs no Brasil incluem crédito, pagamento, gestão financeira, empréstimo, investimento, financiamento, seguro, negociação de dívidas, câmbio e uma variedade de outros serviços.
Dois tipos de fintechs de crédito que foram autorizados a funcionar no país são Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP), que operam por meio do Sistema de Informações de Créditos (SCR). Eles interagem entre credores e devedores por meio de transações eletrônicas.
No mercado, a SEP faz crédito entre pessoas. A fintech interage com os credores e devedores nesses negócios eletrônicos, fazendo o que é conhecido como intermediação financeira e, portanto, pode cobrar taxas. A SEP tem a capacidade de captar recursos públicos, ao contrário da SCD, desde que estejam totalmente relacionados à operação de empréstimo.
A fintech neste caso serve apenas como um intermediário entre os credores e os tomadores de crédito. Os recursos de terceiros apenas conectam credores e tomadores usando a infraestrutura fornecida pela SEP. A exposição de um credor por SEP nesta operação deve ser de no máximo R$ 15 mil.
Além disso, a SEP tem a capacidade de fornecer serviços adicionais, como análise e cobrança de crédito para clientes e terceiros, bem como emissão de moeda eletrônica.
Os candidatos a um empréstimo devem ser avaliados com base em vários fatores, incluindo a situação financeira, o grau de endividamento, o setor econômico e a pontualidade e os atrasos nos pagamentos.
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