Saiba tudo sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o que é, quem tem direito a receber, como se cadastrar rápido e as últimas informações.
Antonio Oliveira Publicado em 21/05/2024, às 15h00
O BPC (Benefício de Prestação Continuada), é parte da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e ajuda muitas famílias brasileiras que vivem em situação de vulnerabilidade social.
Muitas dessas pessoas que enfrentam dificuldades financeiras, não conseguem ingressar no mercado de trabalho e não sabem que possuem esse benefício.
O BPC garante um salário mínimo mensal a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência, sem a exigência da contribuição para o INSS.
Para poder receber o benefício, as pessoas com deficiência devem apresentar impedimentos que impossibilitem que elas participem plenamente na sociedade. O BPC não se trata de uma aposentadoria, mas busca proporcionar assistência para pessoas que realmente precisam de ajuda, de maneira digna.
O que é LOAS e qual a diferença em relação ao BPC?
O BPC é um benefício previsto na Lei 8.742 de 1992, conhecida como LOAS. Já a LOAS, no entanto, é uma lei nacional que define os fundamentos que garantem suporte social básico e especializado para pessoas em condições de vulnerabilidade social.
O principal objetivo é garantir direito à assistência social e estabeler diretrizes e princípios para que exista uma organização na execução das tarefas sociais desta área.
O BPC/LOAS foi estabelecido em 1988, através da proteção social como um dos pilares do Estado Brasileiro da recente Constituição Federal, e foi criado como um direito garantido por essa lei fundamental.
Depois, a regulamentação detalhada do BPC foi estabelecida por meio da LOAS, que enfim, foi promulgada em 1993.
Mesmo que a pessoa nunca tenha contribuído com a Previdência Social, é possível realizar a solicitação deste benefício assistencial.
Para receber o BPC, é preciso realizar o Cadastro Único. Ele deve ser feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município, ou então na própria prefeitura.
É preciso apresentar o CPF de todos os integrantes da família, principalmente crianças e adolescentes, no momento em que o cadastro for feito.
Se o beneficiário tiver o BPC bloqueado, ele terá até 30 dias para entrar em contato com o INSS e regularizar sua situação no Cadastro Único.
Uma das regras para ter direito ao BPC, é a quantidade da renda familiar mensal, distribuída por pessoas da mesma casa. Este valor precisa ser inferior a 1/4 do salário mínimo, que é de R$ 1412,00.
Para isso, basta dividir a renda total da família pelo número de membros que moram na mesma residência.
Em 2024, significa que cada pessoa da família deve receber, no máximo, R$ 353 por mês, ou então que o valor total de rendimentos da família dividido pelo número de membros deve ser esse.
É possível que as pessoas sejam contempladas nos dois programas. Para isso, precisam estar aptas aos crtérios de cada um. Para ter direito ao Bolsa Família, é preciso que a renda por membros da família seja de até R$ 218,00 por mês.
É possível solicitar o BPC por telefone, ligando par ao número 135, e realizar o agendamento para solicitar o benefício de forma presencial em uma agência do INSS.
Também é possível utilizar o aplicativo Meu INSS, em que é preciso acessar a aba "requerimento" e solicitar um novo.
As avaliações médicas e sociais de quem solicita o BPC são feitas através do INSS, respectivamente feito por uma perícia médica e por uma entrevista com um assistente social.
É importante ressaltar que o BPC não é um benefício vitalício. Periodicamente é realizada uma nova perícia em intervalos regulares, para avaliar a continuidade do benefício. Se a pessoa não comparecer à perícia médica ou deixar de se enquadrar nos requisitos, ele pode ser suspenso ou até mesmo cancelado de forma definitiva.
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