Os beneficiários do Bolsa Família devem se atentar ao calendário de convocação para o cadastramento biométrico, que será obrigatório.
Cristina Costa Publicado em 10/01/2025, às 07h50
Em 2025, o Brasil implementará uma nova exigência para quem recebe o Bolsa Família: a obrigatoriedade do cadastro biométrico.
Essa medida, recentemente aprovada, promete trazer uma série de mudanças para o programa social mais importante do país.
A fim de combater fraudes e melhorar a gestão dos benefícios, o governo federal criou esse novo sistema de verificação.
Com a finalidade de garantir que o dinheiro chegue às pessoas realmente necessitadas, a introdução da biometria se alinha a um movimento de modernização da administração pública.
Com efeito, essa medida visa eliminar irregularidades no cadastro e tornar o processo mais seguro e eficaz.
O cadastro biométrico é um sistema que utiliza características físicas únicas dos indivíduos para identificar de maneira confiável cada beneficiário do Bolsa Família.
No caso do programa, a principal forma de biometria será a impressão digital. Isso significa que cada beneficiário terá suas digitais coletadas e armazenadas de forma segura em um banco de dados do governo.
Dessa forma, o processo de identificação será mais rápido e seguro, evitando o uso de documentos falsificados ou duplicados.
Esse novo processo substituirá a verificação manual que era realizada com documentos como RG e CPF, que, muitas vezes, não eram suficientes para garantir que os beneficiários fossem quem realmente diziam ser.
A introdução da biometria, por conseguinte, representa um grande avanço no combate à fraude, além de garantir maior agilidade na administração dos benefícios.
A adoção do sistema biométrico no Bolsa Família traz uma série de benefícios tanto para os beneficiários quanto para o governo.
Primeiramente, a principal vantagem é a segurança na identificação dos indivíduos. A impressão digital é única, tornando quase impossível a duplicação de cadastros ou a fraude no recebimento dos recursos.
Ademais, com o fim de reduzir os casos de fraude, o processo de verificação de identidade será simplificado, com a utilização de tecnologia avançada, garantindo que os recursos sejam destinados exatamente a quem tem direito. Isso, por sua vez, resultará em uma distribuição mais eficiente dos fundos públicos.
Além disso, o sistema também permitirá uma integração mais eficiente com outros programas sociais, visto que o cadastro biométrico será adotado de maneira geral, tanto no Bolsa Família quanto em outras iniciativas de assistência social e previdenciária.
A implementação do cadastro biométrico ocorrerá de maneira gradual, com o objetivo de atingir todos os beneficiários de forma organizada e eficiente. Ademais, será feita uma fase piloto em algumas cidades selecionadas, a partir de 2025.
Em seguida, o sistema será expandido para as capitais e grandes cidades, e, posteriormente, atingirá os municípios de médio porte e áreas rurais, incluindo as localidades mais afastadas.
A implementação será acompanhada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que já estabeleceu um cronograma para o cadastro de todos os beneficiários. Assim sendo, o governo pretende garantir que cada um dos atuais beneficiários do programa esteja registrado de acordo com as novas exigências.
Caso algum beneficiário não realize o cadastramento no prazo estipulado, ele pode ter seus pagamentos suspensos até que regularize a situação.
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Os locais de cadastramento serão, principalmente, os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), onde os beneficiários poderão fazer o registro biométrico de forma presencial.
Para garantir o atendimento das regiões mais distantes, unidades móveis de cadastramento também serão disponibilizadas, a fim de que a cobertura seja ampla e eficiente. Dessa maneira, todos terão acesso à nova sistemática, independentemente da sua localização geográfica.
Os beneficiários deverão se atentar ao calendário oficial de convocação para o cadastramento, que será determinado com base no número de identificação social (NIS) e na situação do cadastro de cada pessoa.
Por exemplo, aqueles que têm o NIS com números específicos serão chamados em determinados períodos, facilitando a organização e o agendamento de cada atendimento.
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O processo de cadastramento será simples, mas exigirá que o beneficiário siga algumas etapas importantes.
Em primeiro lugar, será necessário agendar a data da coleta das impressões digitais. Isso poderá ser feito de diferentes maneiras: pelo aplicativo oficial do Bolsa Família, por telefone ou presencialmente nos CRAS. Vale destacar que o agendamento será feito com base no NIS e na região de residência do beneficiário.
No dia da coleta, os beneficiários deverão apresentar alguns documentos essenciais, como: um documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência atualizado.
Com esses documentos em mãos, o beneficiário passará pela coleta das impressões digitais, que será feita por profissionais capacitados, usando equipamentos de alta tecnologia. O procedimento é rápido, simples e não causa nenhum tipo de dor.
Após a coleta dos dados, os registros serão processados e armazenados no sistema central do governo, garantindo a atualização imediata do cadastro biométrico.
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De acordo com a nova legislação, todos os beneficiários atuais do Bolsa Família terão até o final de 2026 para realizar seu cadastro biométrico.
A medida será obrigatória para todos que participam do programa, e aqueles que não se cadastrarem até o prazo final terão o benefício suspenso até que regularizem a situação.
Além disso, a cada 24 meses, será necessário atualizar os dados biométricos, garantindo que o sistema continue eficiente e sem falhas. Essa atualização periódica ajudará a manter os registros sempre atualizados e livres de inconsistências.
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Se o beneficiário não realizar o cadastro biométrico dentro do prazo estipulado, ele poderá ter seu benefício suspenso até que se regularize. Por isso, é fundamental que todos os beneficiários fiquem atentos ao calendário de convocação e realizem o cadastramento o quanto antes.
O não cumprimento da obrigação poderá resultar na exclusão temporária do programa, o que pode prejudicar aqueles que dependem dos recursos para sobreviver.
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