O BPC de R$ 1.518 está disponível em 2025 com novas exigências. Veja como solicitar o benefício e manter o cadastro em dia para garantir o pagamento.
Cristina Costa Publicado em 25/02/2025, às 00h39
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) voltou a ser notícia em 2025, trazendo um valor importante de R$ 1.518 para as pessoas que se enquadram nos requisitos.
A novidade chegou com as recentes mudanças na Lei nº 15.077, sancionada no final de 2024, que modificaram alguns pontos da concessão do auxílio, com a finalidade de tornar o processo mais justo e seguro, além de reduzir fraudes.
Em síntese, o BPC é uma assistência financeira mensal oferecida a idosos com 65 anos ou mais, e a pessoas com deficiência que comprovem não ter meios para garantir o próprio sustento. Importante destacar que o benefício não exige nenhuma contribuição prévia ao INSS, sendo um programa assistencial.
O valor pago é de um salário mínimo por mês, ou seja, R$ 1.518,00, em 2025, com a possibilidade de solicitação por aqueles que se encaixam nos requisitos estabelecidos.
Com a adoção da Lei nº 15.077, a concessão do BPC passou a ter novas regras que visam aumentar a precisão na identificação de quem realmente precisa do benefício.
De tal sorte que, agora, a avaliação de deficiência é obrigatória para aqueles com menos de 65 anos, a fim de garantir que apenas pessoas com necessidades legítimas recebam a ajuda. A verificação deve ser registrada por meio do Código Internacional de Doenças (CID), o que permite uma análise detalhada da condição do solicitante.
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Uma mudança importante para quem recebe o BPC é a necessidade de manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado a cada 24 meses.
Essa medida tem como propósito garantir que as informações do beneficiário continuem corretas, evitando a suspensão do pagamento por dados desatualizados. Ou seja, aqueles que não atualizarem seu cadastro dentro desse prazo poderão ter seu benefício suspenso até regularizarem sua situação.
Além disso, o governo implementou a coleta biométrica como uma medida de segurança extra, garantindo que o pagamento chegue apenas ao beneficiário correto. Essa coleta será realizada nas unidades do INSS ou no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), conforme o local onde o beneficiário realiza seu atendimento.
Um ponto que continua inalterado em 2025 é o critério de renda per capita para a concessão do BPC. O limite de renda continua sendo de até um quarto do salário mínimo, o que corresponde a R$ 379,50 por pessoa.
Além disso, a definição de deficiência para o acesso ao benefício segue a mesma, sem modificações nas regras de elegibilidade, mas com um controle mais rigoroso.
Em caso de suspensão do pagamento devido à falta de atualização cadastral, o próprio sistema do CadÚnico avisará o beneficiário sobre a pendência e as ações necessárias para regularizar a situação. Caso o cadastro seja regularizado, o benefício será reativado em até 72 horas.
Em virtude dessas novas exigências, o BPC se torna um benefício mais seguro e transparente. A estratégia de coletar dados biométricos e exigir a atualização do CadÚnico tem a finalidade de evitar fraudes e assegurar que os recursos cheguem a quem realmente necessita.
Isso reflete um esforço constante do governo para aprimorar os processos e garantir que as ajudas sociais cumpram seu papel de apoio a famílias em situação de vulnerabilidade.
Por isso, é imprescindível que os beneficiários fiquem atentos às novas diretrizes e atualizem seus dados no tempo adequado para evitar qualquer interrupção no pagamento do benefício.
Além disso, devem garantir que busquem informações apenas nos canais oficiais, evitando cair em armadilhas de desinformação que podem prejudicar o acesso a esse auxílio.
Imagem: Reprodução - Edição: Tribuna Financeira
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