BOLSA FAMÍLIA

SEM EMPREGO? Pode festejar! Veja quais direitos você tem HOJE (30/07)

Neste artigo, iremos abordar os benefícios que você pode ter direito quando fica sem emprego, como solicitar e o que é preciso para se qualificar.

Antonio Oliveira Publicado em 29/07/2024, às 23h24

SEM EMPREGO? Pode festejar! Veja quais direitos você tem HOJE (30/07) - Reprodução

Ficar sem trabalho é uma ocasião complicada e desafiadora. A insegurança financeira e a pressão para achar um novo emprego podem ser avassaladoras. Porém, o governo brasileiro oferece uma série de benefícios para auxiliar os desempregados a passar por este tempo com um pouco mais de calmaria.

Neste artigo, iremos abordar de forma detalhada os benefícios que você pode ter direito quando fica sem emprego, como solicitar e o que é preciso para ser qualificado para isso.

Seguro-desemprego

O Seguro-Desemprego é um benefício temporário concedido para os trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa. Ele tem como função prover assistência financeira por um período determinado, enquanto o trabalhador busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

Quem tem direito a esse benefício?

Para ter direito ao Seguro-Desemprego, o trabalhador precisa atender a alguns critérios:

Como requisitar esse seguro?

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita por meio das seguintes etapas:

Bolsa Família

O Bolsa Família é um programa de transferência de renda direta voltado para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza em todo o país. O objetivo é assegurar a essas famílias o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde.

Quem tem direito ao Bolsa Família?

Quem tem direito ao Bolsa Família, são famílias que possuem os critérios abaixo:

Como pedir o Bolsa Família?

Para se inscrever no Bolsa Família, faça os procedimentos abaixo:

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é um benefício assistencial que assegura um salário mínimo por mês para as pessoas com mais de 65 anos e para as pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

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