DIREITO

Dívidas no Cartão de Crédito? Faça a portabilidade agora, entenda tudo

Aprovada em dezembro de 2023, a nova regra é a mesma que limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida.

Antonio Oliveira Publicado em 26/07/2024, às 22h53

Dívidas no Cartão de Crédito? Faça a portabilidade agora, entenda tudo - Reprodução

Quem tem dívidas em cartão de crédito agora pode mudar o saldo devedor para outra instituição financeira que oferecer melhores condições para renegociação do débito.

A portabilidade passou a ser válida no dia 1º de julho de 2024, depois da Resolução 5057/2022, do Conselho Monetário Nacional (CMN), e tem como objetivo diminuir o superendividamento dos brasileiros. Aprovada em dezembro de 2023, a nova regra é a mesma que limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida.

O advogado Galvão Neto recorda que a portabilidade de empréstimos comuns, como financiamento, era uma prática conhecida, principalmente para quem trabalha com empresas. Mas a novidade é que agora esse serviço está disponível também para a população em geral, ou seja, pessoa física. Para se ter uma ideia, 72,54 milhões de brasileiros estão inadimplentes, ou seja, 44,04% da população, ou quase a metade do país está endividada.

A maioria da população brasileira está endividada e essa dívida é decorrente do cartão de crédito, justamente por se tratar de uma linha de crédito muito fácil de conseguir, com um limite atrativo e sem garantia, contudo, ela acaba sendo arriscada. Dentro do planejamento do CMN, existe a possibilidade de fazer a portabilidade para tentar pagar a dívida de forma mais fácil. Contudo, é importante lembrar que, por mais que o valor seja parcelado, é preciso que ele seja pago", destaca o advogado.

A portabilidade funciona da seguinte forma: a pessoa que está com dívidas no cartão de crédito deve buscar seu banco originário e tentar uma negociação.

Caso seja a proposta não esteja dentro de suas condições, a pessoa pode apresentar esse parecer a outro banco de sua escolha, que tem um prazo para avaliar a proposta e oferecer uma proposta com o mesmo valor da dívida ou menor, porém, nunca acima.

É importante recordar que a portabilidade é gratuita e o banco credor tem a obrigação de transferir, mas o banco que você buscou não é obrigado a aceitar.

Essa é uma proposta muito boa, mas é preciso fazer uma proposta dentro da sua realidade. Não adianta parcelar a dívida se não terá como pagá-la. Antes de fechar o acordo, é preciso fazer um planejamento bem feito, pois essa portabilidade precisa trazer benefícios a essa pessoa, mantendo seu nome limpo e uma linha de crédito", disse Galvão Neto.

Antes de mudar a dívida de um banco para outro, é preciso considerar alguns fatores, principalmente o tipo de relacionamento que ainda deseja manter com o banco originário. Ao solicitar a portabildiade para o banco que considera mais vantajoso, o banco originário tem até cinco dias para oferecer uma contraproposta.

Ao fazer a portabilidade, o banco que aceitar receber esse débito fará o pagamento ao banco originário, encerrando o débito existente. Quando é fechado o acordo com um banco e a dívida é paga, a recomendação é que o nome do cliente seja limpo em até 60 dias, porém, o que geralmente acontece é deixar esse cliente no prejuízo [marcado] por cinco anos. Se isso não for corrigido, é possível abrir uma reclamação no Procon ou no Reclame Aqui. Caso o nome não venha a ser retirado do Registrato, do Banco Central, é possível solicitar a retirada do nome judicialmente, inclusive pedindo danos morais, caso o cliente tenha perdido a chance de financiar um imóvel ou outro bem, ou não ter conseguido um empréstimo em decorrência do nome estar presente do cadastro", afirma o especialista.

Galvão Neto destaca que a inscrição do Registrato é legal, desde que a pessoa mantenha-se nesse prejuízo. Se a pessoa quitar a dívida, o banco não pode deixá-la no prejuízo.

O Registrato é um sistema onde pode consultar, de graça, informações sobre empréstimos em seu nome, em quais bancos você possui conta, chaves Pix cadastradas, dívidas com órgãos públicos federais, cheques sem fundos e dados de compra ou venda de moeda estrangeira feita por você.

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