A Lei Federal n° 14.690/23, a "Desenrola Brasil", institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes.
Julio Cesar Publicado em 20/06/2024, às 03h00
Em uma decisão histórica, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Federal n° 14.690/23, trazendo mudanças significativas para o sistema de crédito rotativo no Brasil.
Isso se deve ao fato de esta nova lei prometer aliviar o fardo financeiro de milhões de brasileiros, impondo limites nos juros e encargos em casos de atraso no pagamento das faturas de cartão de crédito.
Assim, a nova regulamentação transforma uma das linhas de crédito mais populares e temidas por suas altas taxas de juros.
De agora em diante, os juros do crédito rotativo não podem exceder o dobro da dívida inicial, uma grande vitória para os consumidores.
Dentre as introduções, tem-se:
Abaixo estão algumas dicas.
A partir de 1º de julho de 2024, uma mudança revolucionária entra em vigor: a portabilidade do saldo devedor no cartão de crédito.
O que isso significa? Simples: agora você pode transferir (caso queira) suas dívidas de um banco para outro sem pagar um centavo a mais.
Dentre outros benefícios, destacam-se:
Outras instituições podem ter ofertas melhores. A decisão é sua.
Prepare-se para uma nova era de liberdade financeira. A portabilidade de dívidas é a sua passagem para um mundo onde você decide o destino das suas finanças
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