Antonio Oliveira Publicado em 19/06/2024, às 07h00
O governo modificou a regra de incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), um imposto federal e municipal que é pago pelo comprador de um bem. O segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, que já foi enviado ao Congresso, inclui a alteração. Os tributaristas o criticaram.
Os advogados argumentam que, apesar das decisões judiciais estabelecidas anteriormente, a revisão recente do texto ainda prevê a antecipação da cobrança do imposto. De acordo com eles, isso constituiria um retrocesso, pois abriria novas perguntas.
A pedido dos prefeitos, o Ministério da Fazenda antecipou a cobrança do ITBI, que hoje ocorre na efetiva transferência da propriedade, como o Estadão mostrou. Isso só pode ser feito de acordo com o Código Civil após o registro do bem no cartório de imóveis e a alteração da matrícula do bem.
A prefeitura pode fazer essa cobrança em dois momentos anteriores à transferência, de acordo com a minuta do projeto que foi enviada da Fazenda à Casa Civil. Eles podem fazê-lo na assinatura da escritura, que é um contrato público de compra e venda feito na presença de um tabelião, ou na cessão dos direitos de aquisição do imóvel, que ocorre quando uma pessoa vende o direito de comprar um imóvel ainda em construção.
Antes de ser entregue aos parlamentares, a segunda hipótese foi removida do texto, que foi fortemente criticada pelos tributaristas. Ainda assim, os advogados acreditam que o projeto corre alto risco de judicialização porque violaria o Código Civil e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em julgamento de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança do ITBI só pode ser gerada por uma transferência de propriedade imobiliária registrada em cartório. Por outro lado, o recurso do município de São Paulo foi aprovado pela Corte e a Corte agora examinará novamente o assunto.
Atualmente, a lei de São Paulo permite que o pagamento ocorra no momento da escritura ou na cessão dos direitos.
A reportagem apurou que a capital paulista liderou o pedido para que esse trecho fosse incluído no projeto de lei da reforma. Como resultado, o objetivo era transferir a lei de São Paulo para a jurisdição federal.
É um esforço para reforçar uma situação que já foi questionada e rejeitada pelos tribunais. Ou seja, tenta-se dar um drible nos entendimentos jurídicos sobre o tema por meio da lei complementar. Foi o que disse Breno Vasconcelos, tributarista do Mannrich e Vasconcelos Advogados, e pesquisador do Insper.
No entanto, ele observa que a aplicação de regras tributárias não pode alterar os conceitos do direito civil. Para fazer isso, a Constituição e toda a lógica do Código Civil, que exige o registro do título para a transmissão de propriedade, devem ser alteradas.
A opinião de Daniel Cardoso Gomes, sócio do Amatuzzi Advogados e especialista em direito imobiliário, é que o projeto torna o cenário do ITBI ainda mais confuso e oferece uma grande possibilidade de judicialização
O projeto está caracterizando o fato gerador (da cobrança do imposto) antes de o fato efetivamente ocorrer. É um retrocesso enorme. Todas essas conversas vão voltar à tona.
Gilberto Perre, secretário executivo da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), diz que a exclusão do governo de uma seção do artigo do ITBI não muda muito o que já foi dito na minuta. Em outras palavras, o que você entende é que a redação atual ainda prevê que o imposto incidirá no ato de compra e venda de um imóvel, ou no ato de assinatura da escritura pública.
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