O Desafio do Governo Federal: Financiar a Desoneração da Folha de Pagamento
O Governo Federal enfrenta um grande desafio em financiar a desoneração da folha de pagamento, uma política que visa reduzir a carga tributária sobre salários em diversos setores.
Essa medida será mantida em 2024, conforme o Projeto de Lei (PL) 1847/2024, mas traz à tona a necessidade de estratégias para cobrir a lacuna financeira que a política gera.
Para enfrentar esse desafio, o PL 1847/2024 inclui medidas como a atualização dos valores de bens imóveis e a regularização de recursos mantidos no exterior.
De acordo com Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, as propostas devem ser analisadas com cautela, tanto por pessoas físicas quanto por empresas.
Domingos afirma: "As medidas apresentadas no PL, como a repatriação de bens e a atualização de imóveis, precisam ser analisadas de forma estratégica pelos contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas”. Ele também acrescenta que, embora ofereçam vantagens como alíquotas reduzidas para regularização, é essencial avaliar os custos de curto prazo e se eles serão compensadores no longo prazo.
Uma das principais medidas do PL 1847/2024 é a atualização de valores de imóveis, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas, oferecendo uma oportunidade de pagar menos impostos no futuro.
Pessoas físicas poderão optar por atualizar o valor de seus imóveis perante a Receita Federal. Nesse caso, pagariam uma alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor de mercado atual e o valor de aquisição do imóvel.
Já para pessoas jurídicas, a atualização será tributada de forma diferenciada: 6% pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e 4% pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Essa possibilidade pode ser especialmente atrativa para quem planeja vender imóveis valorizados no futuro.
Segundo Richard Domingos, a atualização pode ser vantajosa para quem possui imóveis que valorizaram significativamente. “Para aqueles que planejam vender o imóvel, é uma oportunidade de pagar menos impostos agora, evitando uma tributação maior no momento da venda”, comenta ele.
No entanto, para quem não pretende vender o imóvel, a atualização pode representar um custo desnecessário.
O pagamento do imposto resultante da atualização deverá ser feito em até 90 dias após a publicação da lei, e os valores ajustados deverão ser incluídos na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda.
Caso o imóvel seja vendido dentro de um prazo estipulado, a tributação sobre o ganho de capital será ajustada conforme a legislação vigente.
Vale a pena destacar ainda, outra medida significativa do PL 1847/2024 é o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Essa proposta tem como objetivo legalizar recursos, bens ou direitos não declarados no exterior, oferecendo uma alíquota especial mais baixa para a regularização.
Richard Domingos vê essa medida como uma oportunidade para quem tem recursos não declarados no exterior: "A repatriação de recursos permite que pessoas em situação irregular legalizem seus bens, evitando problemas legais futuros." O imposto cobrado sobre esses bens é inferior ao imposto sobre ganho de capital, o que torna a medida atraente.
No entanto, Domingos também ressalta uma possível controvérsia: “Essa medida pode gerar insatisfação entre os contribuintes que sempre cumpriram suas obrigações fiscais. Ao mesmo tempo que beneficia aqueles em situação irregular, pode ser vista como injusta por quem sempre esteve em conformidade com a lei."
As medidas propostas pelo PL 1847/2024, apesar de oferecerem vantagens imediatas, precisam ser avaliadas cuidadosamente. Os impactos financeiros no longo prazo podem variar, e o verdadeiro benefício dessas estratégias será sentido apenas por aqueles que souberem utilizá-las de maneira planejada e em alinhamento com seus objetivos patrimoniais.
O governo busca equilibrar o financiamento da desoneração da folha de pagamento com essas alternativas, mas a adoção dessas soluções requer uma análise cuidadosa por parte dos contribuintes, para que as decisões tomadas hoje resultem em ganhos concretos no futuro.