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Corretor de imóveis sem CRECI pode ir para a prisão se projeto avançar na Câmara

Projeto em tramitação na Câmara pode criminalizar o exercício ilegal da corretagem. Veja as penas discutidas e o que pode mudar para corretores e consumidores.

Corretor de imóveis sem CRECI pode ir para a prisão se projeto avançar na Câmara
Corretor de imóveis sem CRECI pode ir para a prisão se projeto avançar na Câmara - Imagem: Reprodução - Edição: Tribuna Financeira

Quem exerce atividades de corretagem imobiliária sem a habilitação exigida pode passar a enfrentar consequências penais mais severas caso avance no Congresso uma proposta que pretende criminalizar o exercício irregular de profissões regulamentadas. A discussão envolve diretamente o mercado imobiliário e pode atingir pessoas que atuam como corretores sem registro no CRECI.

O tema está relacionado ao Projeto de Lei 3.614/2015, em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta original pretende alterar o Código Penal para transformar em crime o exercício ilegal de profissões regulamentadas, alcançando atividades fiscalizadas por conselhos profissionais.

É importante, porém, fazer uma distinção que pode passar despercebida nas manchetes. O projeto original previa reclusão de seis meses a três anos, além de multa quando houvesse finalidade de lucro. Já um substitutivo apresentado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania propôs uma redação diferente e estabeleceu, especificamente para o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis, detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

Ou seja, a pena de até três anos não representa hoje uma punição já aprovada para quem trabalha sem CRECI. Trata-se da previsão do texto original do projeto, enquanto o substitutivo apresentou outra solução.

O que está sendo discutido no Congresso

O PL 3.614/2015 foi apresentado em 2015 e continua em tramitação na Câmara. A proposta nasceu com a intenção de ampliar a proteção penal para o exercício ilegal de profissões regulamentadas, indo além das atividades que já possuem tratamento específico no Código Penal.

O texto original modifica o artigo 282 do Código Penal para considerar crime o exercício, mesmo gratuito, de profissão regulamentada sem autorização legal ou fora dos limites permitidos. A pena prevista é de seis meses a três anos de reclusão, com multa adicional quando houver finalidade de lucro.

Durante a análise da matéria, entretanto, foram apresentados substitutivos. Um deles, elaborado pelo deputado Marangoni na CCJC, incluiu uma previsão específica para os corretores de imóveis na Lei 6.530/1978, que regulamenta a profissão.

Nesse texto, exercer a corretagem sem autorização legal ou ultrapassando os limites da habilitação seria considerado crime, com pena de detenção de seis meses a dois anos. Também foi prevista multa, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de reincidência, conforme a redação apresentada.

Como o processo legislativo ainda não terminou, nenhuma dessas propostas pode ser tratada como regra atualmente em vigor.

Por que o mercado imobiliário entrou no centro do debate

A discussão ganhou força entre entidades ligadas à categoria porque a intermediação imobiliária envolve operações que podem representar uma das maiores decisões financeiras da vida de uma família.

Uma compra de imóvel pode envolver economias acumuladas durante anos, financiamento bancário, entrada, contratos, transferência de propriedade e valores elevados. Por isso, a atuação de profissionais habilitados é apresentada pelas entidades do setor como um mecanismo importante de segurança para consumidores e para o próprio mercado.

O CRECI-SC, por exemplo, defendeu publicamente a aprovação do PL 3.614/2015 e afirmou que a criminalização poderia fortalecer o combate à atuação clandestina. Em publicação de 2025, a entidade informou que sua fiscalização havia autuado mais de 1.700 pessoas trabalhando sem registro somente em 2024.

O dado ajuda a dimensionar o problema apontado pelos conselhos profissionais, embora uma autuação por exercício irregular não signifique, por si só, que a pessoa tenha cometido fraude ou outro crime.

Essa distinção é importante. Atuar sem registro e aplicar um golpe são condutas diferentes e podem ter consequências jurídicas distintas.

Sem CRECI não significa automaticamente que houve golpe

Uma das principais preocupações na discussão é evitar que o consumidor associe automaticamente toda pessoa sem registro a uma fraude.

O exercício irregular da profissão pode configurar uma infração ou, se a proposta for aprovada nos termos discutidos, passar a ter tratamento criminal específico. Entretanto, golpes imobiliários podem envolver outros elementos, como falsificação de documentos, estelionato, apropriação de valores ou negociação de imóveis inexistentes.

Na prática, uma fraude pode começar com um anúncio aparentemente comum.

Criminosos podem utilizar fotografias de imóveis reais, copiar informações de anúncios legítimos ou apresentar documentos falsos para convencer compradores e locatários a realizar pagamentos antecipados.

Quando o consumidor percebe que o imóvel não existe, não pertence a quem ofereceu a negociação ou não poderia ser vendido naquelas condições, o prejuízo pode ser significativo.

Por isso, a existência de registro profissional não elimina todos os riscos de uma negociação, mas permite ao consumidor verificar se está tratando com alguém formalmente habilitado e sujeito à fiscalização do sistema profissional.

O que o CRECI representa para o corretor

A profissão de corretor de imóveis é regulamentada e possui requisitos próprios para o exercício profissional. O registro no CRECI é parte essencial desse sistema.

O profissional regularmente inscrito está submetido às regras da categoria e pode responder administrativamente por condutas incompatíveis com as normas profissionais.

Essa estrutura cria uma diferença importante entre quem atua dentro do sistema de fiscalização e quem trabalha completamente à margem dele.

Para os corretores registrados, uma eventual criminalização também é defendida como forma de combater a concorrência considerada desleal por entidades da categoria.

A lógica é que profissionais que investem em formação, registro, atualização e cumprimento das regras acabam disputando espaço com pessoas que podem oferecer serviços sem arcar com as mesmas obrigações.

O debate, portanto, não envolve somente punição. Também passa pela valorização da atividade profissional e pela tentativa de elevar o nível de segurança das transações imobiliárias.

Consumidor precisa ter atenção antes de negociar um imóvel

Mesmo que o projeto continue avançando no Congresso, o consumidor já pode adotar cuidados para reduzir os riscos de uma negociação.

Antes de contratar um corretor, é recomendável verificar a existência e a situação do registro profissional. Também é importante desconfiar de ofertas muito abaixo do padrão de mercado, pressa para realizar pagamentos e pedidos de transferência antes de uma análise adequada da documentação.

Em operações imobiliárias, não basta confiar em fotografias, anúncios ou conversas por aplicativos.

A documentação do imóvel, a identidade dos envolvidos, a titularidade e as condições da negociação precisam ser verificadas de maneira cuidadosa. Dependendo do negócio, também pode ser necessária a análise de documentos por profissionais especializados.

Esse cuidado se torna ainda mais importante porque uma negociação imobiliária envolve valores muito superiores aos de uma compra cotidiana.

Projeto ainda não virou lei e pode sofrer mudanças

Apesar da repercussão, é fundamental destacar que o PL 3.614/2015 ainda não transformou o exercício ilegal da corretagem em crime.

A ficha oficial da Câmara mostra que a proposta permanece em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 2026, houve nova movimentação na relatoria após mudanças na composição da comissão, e a matéria segue dependendo das etapas legislativas antes de eventual votação.

Além disso, o conteúdo pode sofrer novas alterações durante a tramitação.

Por esse motivo, dizer atualmente que “corretor sem CRECI será preso por até três anos” seria impreciso. O correto é informar que há uma proposta em discussão para criminalizar o exercício ilegal de profissões regulamentadas e que o texto original prevê até três anos de reclusão, enquanto o substitutivo analisado na CCJC apresentou uma pena específica de seis meses a dois anos para o exercício ilegal da corretagem.

Se aprovada pelo Congresso e posteriormente sancionada, a nova legislação ainda precisará ser analisada em sua redação final para determinar exatamente quais condutas serão enquadradas e quais penas serão aplicáveis.

Uma mudança que pode mexer com todo o mercado

O debate sobre o PL 3.614/2015 vai além da situação dos corretores sem registro. Ele envolve uma questão maior: até que ponto o Direito Penal deve ser utilizado para combater o exercício irregular de profissões regulamentadas.

De um lado, entidades profissionais defendem que penas mais severas podem aumentar o efeito preventivo da legislação e dificultar a atuação clandestina. De outro, o debate jurídico envolve proporcionalidade, efetividade da punição e necessidade de fortalecer mecanismos de fiscalização.

No mercado imobiliário, entretanto, existe um ponto em comum entre as diferentes visões: a necessidade de reduzir os riscos para quem compra, vende ou aluga um imóvel.

Enquanto o Congresso não conclui a análise, a regra continua sendo a legislação atualmente vigente. Portanto, quem pretende atuar profissionalmente no setor deve observar as exigências legais e manter sua situação regularizada, enquanto o consumidor deve verificar cuidadosamente quem está intermediando uma negociação.

A possível transformação do exercício ilegal da corretagem em crime ainda está em discussão. Mas o avanço do debate mostra que a atuação clandestina no mercado imobiliário passou a receber atenção cada vez maior de entidades profissionais e do Legislativo.