Para evitar a demissão por justa causa, é fundamental que o empregado adote uma postura ética e profissional no ambiente de trabalho
A demissão por justa causa é uma das formas mais severas de desligamento de um empregado de uma empresa. Ela ocorre quando o empregado comete faltas graves, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que justificam a rescisão imediata do contrato de trabalho sem o direito a vários benefícios.
Conhecer as implicações dessa modalidade de demissão é essencial para os trabalhadores entenderem o que está em jogo e as perdas associadas.
Motivos para a demissão por justa causa
A CLT especifica diversas condutas que podem levar à demissão por justa causa, incluindo:
- Ato de Improbidade: Fraude, desonestidade ou qualquer conduta que demonstre falta de integridade do empregado.
- Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento: Comportamento inadequado ou ofensivo dentro do ambiente de trabalho.
- Negociação Habitual: Prática de negócios concorrentes sem o consentimento do empregador.
- Condenação Criminal: Desde que não tenha havido suspensão da execução da pena.
- Desídia no Desempenho das Funções: Negligência, preguiça ou má execução das tarefas.
- Embriaguez Habitual ou em Serviço: Estar embriagado frequentemente ou durante o expediente.
- Violação de Segredo da Empresa: Divulgação de informações confidenciais.
- Ato de Indisciplina ou de Insubordinação: Desobediência a normas ou ordens de superiores.
- Abandono de Emprego: Ausência injustificada por mais de 30 dias.
- Ofensas Físicas ou Verbais: Agressão a colegas ou superiores no ambiente de trabalho.
Benefícios perdidos com a demissão por justa causa
Quando um empregado é demitido por justa causa, ele perde uma série de direitos trabalhistas que são garantidos em outras modalidades de demissão. Entre os benefícios que o trabalhador perde estão:
- Aviso Prévio: O trabalhador não tem direito ao aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
- Multa de 40% sobre o FGTS: O empregado não recebe a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
- Saldo do FGTS: O saldo do FGTS permanece na conta vinculada e só poderá ser sacado em situações específicas, como compra de casa própria ou aposentadoria.
- Férias Proporcionais: Não tem direito a férias proporcionais, apenas às vencidas, se houver.
- 13º Salário Proporcional: O trabalhador perde o direito ao 13º salário proporcional.
- Seguro-Desemprego: Não tem direito ao seguro-desemprego.
Direitos mantidos
Apesar das perdas significativas, o empregado demitido por justa causa mantém alguns direitos, como:
- Saldo de Salários: Salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão.
- Férias Vencidas e o Terço Constitucional: Caso haja férias vencidas, estas devem ser pagas juntamente com o adicional de um terço.
- Depósito do FGTS do Mês da Rescisão: O empregador deve realizar o depósito referente ao mês da rescisão contratual.
Prevenção e Recomendações
Para evitar a demissão por justa causa, é fundamental que o empregado adote uma postura ética e profissional no ambiente de trabalho. Respeitar as normas da empresa, agir com integridade, cumprir as tarefas com diligência e evitar comportamentos inadequados.
Em caso de dúvidas sobre os direitos trabalhistas ou situações específicas que possam levar à justa causa, é recomendável buscar orientação jurídica. Consultar um advogado especializado em direito trabalhista pode fornecer clareza sobre as condutas aceitáveis e os procedimentos a serem adotados para resolver conflitos no ambiente de trabalho.