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Foi para o Olho da Rua por JUSTA CAUSA? Saiba tudo o que você perdeu

Para evitar a demissão por justa causa, é fundamental que o empregado adote uma postura ética e profissional no ambiente de trabalho

Lais Barreto Publicado em 28/06/2024, às 18h00

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Foi para o Olho da Rua por JUSTA CAUSA? Saiba tudo o que você perdeu - Reprodução
Foi para o Olho da Rua por JUSTA CAUSA? Saiba tudo o que você perdeu - Reprodução

A demissão por justa causa é uma das formas mais severas de desligamento de um empregado de uma empresa. Ela ocorre quando o empregado comete faltas graves, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que justificam a rescisão imediata do contrato de trabalho sem o direito a vários benefícios.

Conhecer as implicações dessa modalidade de demissão é essencial para os trabalhadores entenderem o que está em jogo e as perdas associadas.

Motivos para a demissão por justa causa

A CLT especifica diversas condutas que podem levar à demissão por justa causa, incluindo:

  • Ato de Improbidade: Fraude, desonestidade ou qualquer conduta que demonstre falta de integridade do empregado.
  • Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento: Comportamento inadequado ou ofensivo dentro do ambiente de trabalho.
  • Negociação Habitual: Prática de negócios concorrentes sem o consentimento do empregador.
  • Condenação Criminal: Desde que não tenha havido suspensão da execução da pena.
  • Desídia no Desempenho das Funções: Negligência, preguiça ou má execução das tarefas.
  • Embriaguez Habitual ou em Serviço: Estar embriagado frequentemente ou durante o expediente.
  • Violação de Segredo da Empresa: Divulgação de informações confidenciais.
  • Ato de Indisciplina ou de Insubordinação: Desobediência a normas ou ordens de superiores.
  • Abandono de Emprego: Ausência injustificada por mais de 30 dias.
  • Ofensas Físicas ou Verbais: Agressão a colegas ou superiores no ambiente de trabalho.

Benefícios perdidos com a demissão por justa causa

Quando um empregado é demitido por justa causa, ele perde uma série de direitos trabalhistas que são garantidos em outras modalidades de demissão. Entre os benefícios que o trabalhador perde estão:

  • Aviso Prévio: O trabalhador não tem direito ao aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: O empregado não recebe a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  • Saldo do FGTS: O saldo do FGTS permanece na conta vinculada e só poderá ser sacado em situações específicas, como compra de casa própria ou aposentadoria.
  • Férias Proporcionais: Não tem direito a férias proporcionais, apenas às vencidas, se houver.
  • 13º Salário Proporcional: O trabalhador perde o direito ao 13º salário proporcional.
  • Seguro-Desemprego: Não tem direito ao seguro-desemprego.

Direitos mantidos

Apesar das perdas significativas, o empregado demitido por justa causa mantém alguns direitos, como:

  • Saldo de Salários: Salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Férias Vencidas e o Terço Constitucional: Caso haja férias vencidas, estas devem ser pagas juntamente com o adicional de um terço.
  • Depósito do FGTS do Mês da Rescisão: O empregador deve realizar o depósito referente ao mês da rescisão contratual.

Prevenção e Recomendações

Para evitar a demissão por justa causa, é fundamental que o empregado adote uma postura ética e profissional no ambiente de trabalho. Respeitar as normas da empresa, agir com integridade, cumprir as tarefas com diligência e evitar comportamentos inadequados.

Em caso de dúvidas sobre os direitos trabalhistas ou situações específicas que possam levar à justa causa, é recomendável buscar orientação jurídica. Consultar um advogado especializado em direito trabalhista pode fornecer clareza sobre as condutas aceitáveis e os procedimentos a serem adotados para resolver conflitos no ambiente de trabalho.