A nova forma traz mudanças impactantes nas regras para o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no programa Minha Casa Minha Vida.
Na terça-feira, o Ministério das Cidades divulgou a Instrução Normativa (IN) 17 de 2024 no Diário Oficial da União. A nova forma traz mudanças impactantes nas regras para o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no programa Minha Casa Minha Vida.
Essas mudanças têm como objetivo principal as famílias da Faixa 3, que possuem uma renda mensal bruta entre R$ 4400,01 e R$ 8000. O foco é ajustar o financiamento de imóveis usados às condições econômicas regionais do Brasil.
A IN 17 estabelece novas diretrizes para o financiamento de imóveis usados no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida. As principais mudanças incluem:
Ademais, o teto para o valor do imóveo financiado foi reduzido de R$ 350000 para R$ 270000. É válido observar que imóveis retomados por instituições financeiras ficam isentos dessas novas limitações. Essas alterações tem como foco ajustar o financiamento às realidades econômicas de diferentes regiões, procurando promover um equilíbrio no acesso à moradia.
A IN 17 de 2024 também altera as regras para o financiamento de construção em terreno próprio. Agora, o limite de financiamento foi ajustado para 50% do valor do imóvel ou da avaliação do terreno, o que for menor. Essa medida tem o intuito de evitar a supervalorização e promover uma gestão financeira mais prudente dos recursos do FGTS.
Os bancos e a Caixa Econômica Federal têm até 16 de agosto de 2024 para se adequarem às novas normas e ajustarem seus procedimentos operacionais.
A introdução dessas mudanças busca trazer vários benefícios para o financiamento habitacional:
Além desses benefícios diretos para os beneficiários, o governo destinou R$ 42,2 bilhões do orçamento do programa Apoio à Produção de Habitações para financiar diretamente as pessoas físicas. Esse investimento tem o potencial de estimular o setor da construção civil, gerando empregos diretos e indiretos e contribuindo para o crescimento econômico.
As novas regras da IN de 2024 entram em vigor a partir de 6 de agosto de 2024. Porém, instituições financeiras e a Caixa Econômica Federal têm até 16 de agosto de 2024 para se adequarem às novas normas e regulamentarem seus processos. Esse período de transição é fundamental para assegurar que todos os envolvidos possam adaptar suas operações e oferecer o suporte necessário aos beneficiários do programa.