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O que vai ser da Carteira Digital de Trabalho com a aprovação do projeto da Comissão da Câmera

Antonio Oliveira Publicado em 09/07/2024, às 01h27

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O que vai ser da Carteira Digital de Trabalho com a aprovação do projeto da Comissão da Câmera - Reprodução
O que vai ser da Carteira Digital de Trabalho com a aprovação do projeto da Comissão da Câmera - Reprodução

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 509/24, que dá a permissão para emitir a Carteira de Trabalho física quando solicitada pelo trabalhador, desde que ele comprove a necessidade ou a impossibilidade de acessar a versão digital.

O relator do projeto, o deputado Duarte Jr., ressaltou a importância da medida.

A proposta equilibra a modernização administrativa com a preservação dos direitos trabalhistas, garantindo que todos os trabalhadores possam ter acesso aos seus registros laborais".

Hoje em dia, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define que a Carteira de Trabalho seja emitida apenas em formato eletrônico, exceto em três situações específicas:

  • Nas unidades descentralizadas do governo federal habilitadas para emissão;
  • Mediante convênio com órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta;
  • Mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a administração e assegurando a segurança das informações.
Nem todos os trabalhadores têm acesso à internet ou a dispositivos compatíveis com a carteira de trabalho digital. Além disso, alguns preferem ter o documento em papel", explicou o autor do projeto, Luciano Ducci.

O projeto ainda precisa ser analisado por mais duas comissões da Câmara: a de Finanças e Tributação, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois da aprovação nessas comissões, o texto seguirá para o Senado, onde também precisará ser aprovado para que se torne lei.

Caso seja aprovada, a nova legislação permitirá que trabalhadores que enfrentam dificuldades com a versão digital da carteira de trabalho possam requisitar a emissão do documento em seu formato físico, assegurando a inclusão e o acesso de forma igual para os registros trabalhistas.

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento fundamental para os trabalhadores no Brasil. Ela foi criada em 1932 e regulamentada em 1934. A CTPS registra a vida profissional dos cidadãos, sendo imprescindível para a formalização das relações de trabalho e acesso a direitos trabalhistas e previdenciários.

A CTPS contém informações importantes sobre a trajetória profissional do trabalhador, como datas de amidssão e demissão, cargos ocupados, salários, alterações de função e outras anotações relevantes.

Esse registro oficial garante que os direitos trabalhistas, como salário, férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e aposentadoria, sejam devidamente contabilizados e respeitados.

Em 2019, o Governo do Brasil lançou a Carteira de Trabalho Digital, que substitui a versão física do documento. A CTPS Digital pode ser acessada por meio do aplicativo para dispositivos móveis ou pelo site do Governo Federal. Essa versão eletrônica facilita o acesso e a atualização das informações, reduzindo a burocracia e aumentando a segurança dos dados.

Além disso, a digitalização permite que os empregadores registrem e atualizem as informações dos trabalhadores de forma mais ágil e eficiente.

A Carteira de Trabalho é fundamental para a formalização do emprego e a garantia de direitos. Sem ela, trabalhadores informais ficam desprotegidos, sem acesso a benefícios essenciais. A formalização por meio da CTPS também contribui para a economia, aumentando a arrecadação de impostos e fortalecendo a rede de proteção social.