A Receita Federal publicou na quarta-feira (13) instrução normativa que regulamenta a Lei 14754/2023, que taxou os rendimentos no exterior.

Obrigadas a pagar 15% de Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do ano anterior, as empresas de investimento no exterior, conhecidas como offshores, passaram a ter normas sobre o tratamento dos ativos fora do país.
A Receita Federal publicou recentemente a instrução normativa que regulamenta a Lei 14754/2023, que taxou os rendimentos no exterior.
A partir da sexta-feira (15) e até 31 de maio, as pessoas físicas que vivem no Brasil e possuem aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas controladas no exterior poderão regularizar os bens. O prazo também vale para quem embolsa rendimentos e ganhos de capital associados a trustes, empresas cujo dono transfere bens para terceiros administrarem em outros países.
Desde o começo do ano, esses cidadãos são obrigados a pagar 15% Imposto de Renda sobre rendimentos auferidos (ganhos) fora do país. Antes, o tributo só incidia sobre o ganho de capital se o dinheiro voltasse para o Brasil. Nesse caso, a tributação acontecia de maneira progressiva, mudando de 0 a 27,5% de acordo com o tamanho do rendimento.
A lei dos fundos exclusivos e das offshores estabeleceu que quem antecipasse o pagamento do Imposto de Renda sobre o estoque dos rendimentos até o fim do ano de 2024 pagasse 8% de alíquota em quatro vezes. A instrução normativa regulou tanto o pagamento dos estoques como a tributação do dinheiro que renderá a partir deste ano,
A própria lei estabeleceu duas situações em que os rendimentos ficarão isentos de IR, caso pessoas que mantenham dinheiro no exterior fora de aplicações financeiras lucrem com uma eventual desvalorização do real. A alteração cambial de depósitos não remunerados, como contas-correntes, cartão de débito e de crédito fora do país, não pagará imposto. Eventuais ganhos de capital de moeda em espécie até o valor de US$ 5 mil também seguirão isentos.
Imposto calculado com base na participação efetiva da pessoa física no capital, não da participação expressa em contrato;
Se marcação a mercado aumentar lucro expressivamente, a pessoa física poderá declarar bens e direitos da offshore como se fossem detidos de forma direta por ela, na proporção de sua participação. Porém, essa opção precisa ser informada na declaração do Imposto de Renda e vigorará durante todo o prazo de aplicação.