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OFFSHORES: qual o tributo para investimentos em outro país

A Receita Federal publicou na quarta-feira (13) instrução normativa que regulamenta a Lei 14754/2023, que taxou os rendimentos no exterior.

OFFSHORES: qual o tributo para investimentos em outro país - Reprodução
OFFSHORES: qual o tributo para investimentos em outro país - Reprodução

Obrigadas a pagar 15% de Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do ano anterior, as empresas de investimento no exterior, conhecidas como offshores, passaram a ter normas sobre o tratamento dos ativos fora do país.

A Receita Federal publicou recentemente a instrução normativa que regulamenta a Lei 14754/2023, que taxou os rendimentos no exterior.

OFFSHORES: qual o tributo para investimentos em outro país

A partir da sexta-feira (15) e até 31 de maio, as pessoas físicas que vivem no Brasil e possuem aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas controladas no exterior poderão regularizar os bens. O prazo também vale para quem embolsa rendimentos e ganhos de capital associados a trustes, empresas cujo dono transfere bens para terceiros administrarem em outros países.

Desde o começo do ano, esses cidadãos são obrigados a pagar 15% Imposto de Renda sobre rendimentos auferidos (ganhos) fora do país. Antes, o tributo só incidia sobre o ganho de capital se o dinheiro voltasse para o Brasil. Nesse caso, a tributação acontecia de maneira progressiva, mudando de 0 a 27,5% de acordo com o tamanho do rendimento.

A lei dos fundos exclusivos e das offshores estabeleceu que quem antecipasse o pagamento do Imposto de Renda sobre o estoque dos rendimentos até o fim do ano de 2024 pagasse 8% de alíquota em quatro vezes. A instrução normativa regulou tanto o pagamento dos estoques como a tributação do dinheiro que renderá a partir deste ano,

A própria lei estabeleceu duas situações em que os rendimentos ficarão isentos de IR, caso pessoas que mantenham dinheiro no exterior fora de aplicações financeiras lucrem com uma eventual desvalorização do real. A alteração cambial de depósitos não remunerados, como contas-correntes, cartão de débito e de crédito fora do país, não pagará imposto. Eventuais ganhos de capital de moeda em espécie até o valor de US$ 5 mil também seguirão isentos.

Veja os principais detalhamentos trazidos pela instrução normativa de offshores

Aplicações financeiras

Ativos que pagarão Imposto de Renda:

  • Depositos bancários remunerados;
  • Carteiras digitais;
  • Ativos virtuais (como criptomoedas);
  • Investimentos financeiros;
  • Cotas de fundos de investimento;
  • Apólices de seguro;
  • Títulos de renda fixa e de renda variável;
  • Fundos de previdência;
  • Operações de crédito em que devedor more ou tenha domicílio no exterior;
  • Derivativos;
  • Participações societárias.

Momentos da tributação

  • Rendimentos: Imposto de Renda incide quando o investidor recebe o dinheiro;
  • Ganhos de capital e alteração cambial: tributação no resgate, na amortização, na alienação, no vencimento ou na liquidação da aplicação financeira.

Entidades controladas no exterior

Base de cálculo

  • Imposto de Renda incidirá em 31 de dezembro de cada ano sobre lucro apurado;
  • Lucro apurado inclui ganhos decorrentes de marcação a mercado (valores atualizados pela cotação do mercado);
  • Lucro apurado inclui mudança cambial do valor principal aplicado (eventuais ganhos com desvalorização do real);

Proporção

Imposto calculado com base na participação efetiva da pessoa física no capital, não da participação expressa em contrato;

Se marcação a mercado aumentar lucro expressivamente, a pessoa física poderá declarar bens e direitos da offshore como se fossem detidos de forma direta por ela, na proporção de sua participação. Porém, essa opção precisa ser informada na declaração do Imposto de Renda e vigorará durante todo o prazo de aplicação.