Antonio Oliveira Publicado em 01/07/2024, às 18h13
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez mudanças significativas nas regras de aposentadoria por idade mínima no início de 2024. Isso fez com que a política de segurança social fosse adaptada às novas condições demográficas do Brasil.
A atualização da fórmula de cálculo é uma das alterações mais significativas. A nova fórmula 86/96 permite a aposentadoria sem idade mínima para homens com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos de contribuição. Isso torna mais flexível para aqueles que têm uma longa trajetória de trabalho.
Essas mudanças melhoram a equidade no sistema previdenciário, tendo um impacto significativo nos trabalhadores com longa experiência.
Além disso, as idades mínimas progressivas são ajustadas anualmente e aumentam seis meses por ano, o que permite uma transição mais gradual para quando você se aposentar.
Antes de sua implementação, as regras de transiçaõ da Reforma da Previdência também foram alteradas para acomodar aqueles que já estavam no mercado de trabalho. As opções de pedágio de 50% e 100% sobre o tempo restante de contribuição oferecem flexibilidade na hora da aposentadoria.
Atualmente, apenas com base na idade mínima para aposentadoria, é impossível se aposentar antes dos 35 anos de idade no Brasil. A idade e o tempo mínimo de contribuição são necessários para que um trabalhador possa obter aposentadoria de acordo com as leis previdenciárias.
Para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário cumprir um período mínimo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse período varia dependendo do tipo de aposentadoria, que pode ser por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez, entre outras modalidades.
A aposentadoria por tempo de contribuição depende do tempo mínimo de contribuição, não da idade.
Por exemplo, homens no Brasil precisam de 35 anos de contribuição para obter aposentadoria por tempo de contribuição. A idade mínima a ser observada pode variar de acordo com a regra de transição aplicável às recentes mudanas no sistema de previdência.
As regras vigentes do país sobre aposentadoria específica, bem como possíveis reformas da previdência que possam afetar essas regras, devem ser examinadas se você quiser aposentar cedo.
Qualificação: O segurado deve estar incapacitado para trabalhar por mais de quinze dias consecutivos para ter direito ao auxílio-doença. A incapacidade deve ser confirmada por perícia médica do INSS.
Carência: Para ter direito ao benefício, um período de carência é necessário, que varia de acordo com a condição do segurado. Para segurados empregados, contribuintes individuais e contribuintes facultativos, a carência de contribuição é normalmente de doze meses. A carência pode ser dispensada para algumas doenças.
Períogo de graça: O segurado mantém sua condição de segurado por um período de tempo após a cessação das contribuições. Ele ainda pode receber auxílio-doença durante esse período de gratuidade.
Valor do benefício: O auxílio-doença é uma porcentagem média dos salários de contribuição do segurado. O cálculo leva em consideração dos últimos doze meses antes da demissão.
Reabilitação profissional: Os segurados que recebem auxílio-doença têm acesso a programas de reabilitação profissional oferecidos pelo INSS. O objetivo é facilitar a reintegração no mercado de trabalho após a recuperação da capacidade laborativa.
Duração do benefício: O auxílio-doença é pago até que a incapacidade para o trabalho desapareça, com revisões periódicas por perícia médica para garantir que a incapacidade persista.
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