A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício do INSS para quem não pode mais trabalhar devido a uma condição irreversível.
Julio Cesar Publicado em 05/08/2024, às 22h00
A aposentadoria por incapacidade permanente, antes conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício crucial para quem, por motivos de saúde, se vê impossibilitado de trabalhar.
Mas como funciona esse processo? Quando o benefício é cessado? E como garantir que você receba tudo a que tem direito? Vamos desvendar esse universo juntos.
Em resumo, é um benefício do INSS para quem não consegue mais trabalhar devido a uma doença ou acidente que cause incapacidade total e permanente.
Não se trata apenas de uma lesão temporária, mas de algo que te impede de exercer qualquer atividade profissional e não tem cura ou tratamento que permita o retorno ao trabalho.
Para ter direito, você precisa ser segurado do INSS (ou seja, contribuir regularmente) e comprovar a incapacidade por meio de perícia médica.
A doença ou acidente não precisa ter relação com o trabalho, mas a incapacidade deve ser total e permanente.
O primeiro passo é agendar a perícia médica pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. É fundamental levar todos os documentos médicos que comprovem sua condição.
O INSS tem até 45 dias para analisar o pedido, mas esse prazo pode ser prorrogado.
Em alguns casos, o INSS prorroga automaticamente o benefício, principalmente quando a perícia médica não pode ser realizada por motivos de saúde ou logística.
Fique de olho no Meu INSS ou ligue para o 135 para saber se seu benefício foi prorrogado.
A aposentadoria por incapacidade se torna definitiva quando a perícia médica confirma que a incapacidade é irreversível.
Geralmente, há revisões a cada dois anos, mas algumas pessoas, como maiores de 60 anos ou portadores de HIV, podem ser isentas.
O benefício é pago enquanto durar a incapacidade. Ele pode ser cessado se você recuperar a capacidade de trabalhar, voltar a exercer atividade remunerada, ou em caso de falecimento.
Se você precisar de assistência permanente de outra pessoa, pode ter direito a um adicional de 25% no benefício.
Para isso, faça a solicitação pelo Meu INSS e passe por nova avaliação médica.
Mantenha seus dados cadastrais atualizados no INSS para receber todas as notificações importantes.
Se tiver dúvidas, ligue para a Central 135.
A aposentadoria por incapacidade existe desde a criação da Previdência Social no Brasil, em 1923. Ao longo do tempo, as regras foram sendo aprimoradas para garantir mais justiça e proteção aos trabalhadores.
A aposentadoria por incapacidade permanente é um direito seu, garantido por lei. Se você se encontra nessa situação, não hesite em buscar informações e reivindicar o que é seu. Lembre-se, você não está sozinho nessa jornada!
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