O Instituto Nacional de Seguro Social INSS emite um alerta para brasileiros que recebem mais de um benefício, o que pode e o que não pode acumular.
Pollyana Ferreira Publicado em 18/05/2024, às 17h25
O Governo Federal deu carta branca para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para que haja cortes de beneficiários. Contudo a regra vale para aqueles que recebem até dois tipos diferentes de beneficiamento.
Por isso o INSS alerta sobre a novidade, para que a população não seja pego de surpresa com a notícia. Em função disso, viemos trazer as informações exatas e explicar quais tipos de mudança irão ocorrer de fato.
Desde que ocorreu a Reforma da Previdência em 12/11/2019, alguns benefícios deixaram de ser cumulativos. Ou seja, um mesmo beneficiário não poderá receber dois tipos de benefício diferente, tendo que optar por ganhar um dos valores. Desse modo, explicamos abaixo como ficou a situação com a nova regra:
Apesar das novas mudanças, existem exceções para alguns casos específicos. Logo, abaixo analisaremos caso a caso, para que assim você leitor entenda em qual situação se encontrará.
Saiba que os segurados que recebem dois benefícios antes de doze de novembro de 2019, continuarão tendo direito à eles. Já quem fez o pedido depois dessa data, terá um dos benefícios cortados. Todavia, a pessoa poderá escolher qual deles deixará de receber.
Um exemplo disso são os beneficiários que são dependentes de mais de uma pessoa. Nesse caso em específico, o segurado poderia acumular as pensões por morte. Mas pela nova regra, agora essa mesma pessoa terá que escolher qual pensão continuará a receber.
Caso os regimes previdenciários venham de regimentos diferentes, tanto a aposentadoria quanto a pensão por morte poderão ser cumulativas. A saber pela nossa legislação podemos conseguir benefícios de duas maneiras, sendo elas:
Sendo assim, caso um professor ensine em uma escola particular e também leciona em uma escola Estadual. Ele poderá se aposentar dentro das duas previdências, RGPS e RPPS.
Dentro dessa mesma lógica se dá a pensão por morte. Um exemplo clássico, é uma mulher receber uma pensão pela morte de seu marido pelo regime RGPS. Caso ela se case novamente com um militar ou servidor público, caso o marido venha falecer, a esposa receberá uma segunda pensão por morte, pelo regime RPPS.
Novamente o INSS alerta aos seus segurados que, mesmo aqueles que tem direito a receber os dois benefícios pelo regime RGPS, um valor será integral e a outra quantia a receber será proporcional.
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