Saiba como declarar herança no Imposto de Renda 2025, acessar documentos de parentes falecidos, prazos atualizados e regras para o espólio.
Cristina Costa Publicado em 30/04/2025, às 17h49
O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2025 já está valendo, e quem perdeu um parente em 2024 ou está à frente de um processo de inventário precisa ficar atento a uma obrigação específica: a declaração de espólio.
Esse tipo de declaração é feita em nome do falecido, mantendo a regularidade fiscal até que o inventário seja encerrado judicialmente.
Em primeiro lugar, é essencial entender que, a partir do momento do falecimento, juridicamente, já ocorre a transmissão dos bens aos herdeiros.
Entretanto, essa transferência precisa ser formalizada por meio do inventário judicial ou extrajudicial. Enquanto isso não ocorre, a Receita Federal exige que seja feita a declaração de espólio.
Segundo Alessandro Fonseca, especialista em gestão patrimonial e sucessões, “o inventário é o processo legal que oficializa a transmissão de bens aos herdeiros, garantindo que tudo seja feito conforme a lei”.
O primeiro passo é reunir todos os documentos do falecido, como extratos bancários, informes de rendimento do INSS ou da empresa em que trabalhava. A dificuldade é que, após a morte, o CPF da pessoa é inativado e os acessos digitais são bloqueados.
Conforme orienta a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o inventariante legalmente nomeado deve ir até as instituições financeiras para informar o falecimento e solicitar os informes de rendimento.
Caso o falecido fosse aposentado ou recebedor de benefícios do INSS, o inventariante precisa:
Existem três tipos de declaração a serem feitas conforme a etapa do processo de inventário:
Se o falecimento ocorreu até 31 de dezembro de 2024, a declaração de espólio é considerada inicial e deve seguir o modelo da declaração de ajuste anual.
Para atuar como inventariante, é preciso estar nomeado oficialmente, com registro em cartório de notas.
Caso o inventário ainda não tenha sido finalizado no ano seguinte ao falecimento, é preciso enviar a declaração intermediária, atualizando informações financeiras e patrimoniais.
“Se o espólio se prolonga, com discussões sobre partilha e avaliação dos bens, o inventariante deve seguir apresentando essas declarações anualmente”, explica Fonseca.
A declaração final de espólio só é enviada após a decisão judicial definitiva sobre a partilha dos bens. Nela, os ativos são identificados junto aos herdeiros.
Os bens recebidos devem ser incluídos na declaração do herdeiro em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Sim. Na aba "Situação na data da partilha", informe o valor histórico do bem. Já em "Valor de Transferência", os herdeiros podem repetir o valor antigo ou atualizar conforme o valor de mercado.
Contudo, atualizar o valor acarreta a antecipada tributação do ganho de capital, como alerta Fonseca:
"Modificar o valor de aquisição do bem é o mesmo que antecipar o imposto que seria devido apenas na venda".
Embora a herança não seja tributada pelo Imposto de Renda, existe um imposto estadual chamado ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Cada estado define suas próprias regras e alíquotas. No Rio de Janeiro, por exemplo, a isenção vai até R$ 53 mil, e as alíquotas variam de 3% a 8%.
"Esse imposto deve ser pago até 180 dias após o falecimento. Se houver necessidade, o contribuinte pode pedir prazo maior na Justiça para avaliar os bens", explica Fonseca.
A Receita Federal estipulou o prazo final de entrega da declaração do IR 2025 até o dia 30 de maio. Dessa forma, quem for declarar espólio, deve seguir a mesma data limite.
Para evitar problemas, comece o quanto antes a reunião de documentos e nomeação oficial do inventariante.
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