De forma contrária à crença comum, o procedimento para requisitar o auxílio-maternidade é acessível e simples, desde que sejam atendidos os critérios mínimos.
Antonio Oliveira Publicado em 16/07/2024, às 11h02
Para as microempreendedoras individuais (MEIs) que pensam em conciliar a maternindade com a vida profissional, é importante considerar que o acesso ao auxílio-maternidade é um direito garantido.
Parecido com o benefício oferecido para quem é empregada de empresa privada ou do setor público, essa garantia permite que as MEIs não precisem optar entre sua profissão e a experiência transformadora de ser mãe.
O Instituo Nacional do Seguro Social (NSS) viabiliza esse amparo financeiro para as MEIs que cumprem uma série de contribuições ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
De forma contrária à crença comum, o procedimento para requisitar o auxílio-maternidade é acessível e simples, desde que sejam atendidos os critérios mínimos.
A condição principal para ter direito ao auxílio-maternidade é ter feito, no mínimo 10 contribuições mensais ao INSS, estabelecendo uma carência mínima de 10 meses. Esse tempo de contribuições seguidas é essencial para garantir a elegibilidade ao recebimento do benefício.
O auxílio-maternidade contempla diversas situações relacionadas à maternidade, proporcionando apoio e segurança para as MEIs em diferentes momentos.
Conforme orientação do perito, o MEI poderá receber auxílio nascimento por 120 dias, o que corresponde a quatro mensalidades. O valor do benefício é definido pelo salário-mínimo vigente no país, independentemente da renda mensal ou empreendedora.
Esse suporte financeiro dá a oportunidade de uma dedicação integral ao cuidado do recém-nascido ou filho adotado, enquanto estiver afastado das situações oficiais como um MEI.
Em casos excepcionais de abordo espontâneo, o decreto nº3048/99, art. 93, § 5º, estabelece que o benefício será concedido por um prazo de 14 dias, com o valor proporcional a esse período. Depois desse intervalo, a MEI pode retomar suas atividades profissionais.
Em alguns casos, os pais MEIs também podem pedir a licença maternidade. Veja:
Se uma mulher grávida falecer, o pai poderá receber benefícios a partir da data do falecimento. Em casos de adoção ou guarda-exclusiva de criança de 12 anos ou menos, com comprovação adequada
Conhecer seus direitos e se preparar para o processo de solicitação da maternidade garantirá ao MEI a tranquilidade e o suporte necessário para um dos momentos mais importantes da vida, maternidade.
Com um planejamento adequado e o cumprimento dos requisitos, as empreendedoras também podem desfrutar desse benefício essencial, conciliando a realização profissional e a experiência incrível de ser mãe.
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