Devido à natureza alimentar da aposentadoria ou do salário, existe um limite de desconto chamado margem consignável
Redação Publicado em 15/05/2024, às 08h00
O uso dos recursos financeiros dos brasileiros geralmente acontece na manutenção das necessidades básicas, investimentos, lazer e realização de sonhos. Como nem sempre o salário recebido se torna suficiente, é comum recorrer aos diversos tipos de créditos consignados existentes no mercado.
A modalidade dos créditos consignados é geralmente indicada para pensionistas e aposentados do INSS, Servidores Públicos e empregados de instituições particulares conveniadas. O desconto do valor mensal é feito diretamente no contracheque, não requerendo muita burocracia.
Devido à natureza alimentar da aposentadoria ou do salário, existe um limite de desconto chamado margem consignável. Independentemente do valor do empréstimo, suas parcelas a serem descontadas não podem exceder o limite de 30% do valor recebido.
Existem vários tipos de créditos consignados e, logo abaixo, neste artigo, iremos esclarecer cada um deles. Explicitaremos os principais pontos e tudo o que é necessário para a solicitação. Confira.
O limite consignável é encontrado em todos os tipos de créditos consignados, respeitando limite e nível de endividamento do indivíduo. No caso dos pensionistas e aposentados, além desse limite para desconto, é levado em conta também a idade.
O primeiro passo a ser dado é a simulação. Com a proposta aprovada, apresenta-se à instituição, em cópia simples, os seguintes documentos:
Os passos seguintes são: assinatura do contrato, averbação e liberação do crédito na conta, que começará a ser descontado no mês posterior à averbação. Em caso precisar de outro empréstimo e não houver mais margem consignável, é possível fazer o refinanciamento.
Existe também a opção de portabilidade da dívida de um banco para outro que ofereça os percentuais de juros atrativos e mais convenientes. A autorização de qualquer procedimento é feita pelo Dataprev e a liberação do valor demora, em média, 48 a 72 horas.
Os Servidores Públicos Federais (SIAPE), tanto militares quanto civis, podem optar por essa modalidade de crédito. Contudo, não há a possibilidade de concessão para:
O limite do valor das parcelas vai variar de acordo com a concordância entre a fonte pagadora e os bancos. Sendo que, no geral, esse limite é de 35% do rendimento líquido, com 5% do uso exclusivamente para os cartões de créditos consignados.
Conforme o Decreto nº 8.690/2016, o pagamento poderá ser feito no prazo máximo de 96 meses. A averbação é efetuada pelo SIAPE. O Servidor Público tem a possibilidade de acompanhar todo o processo por meio do acesso ao SICAG.
Nesse tipo de empréstimo consignado, Servidores, pensionistas, aposentados e ativos têm todo o procedimento comandado pelas leis estaduais. Não existem muitas diferenças entre as regras praticadas para os Servidores Federais.
A modalidade e o convênio não estão abertos para:
As regras e disponibilidades desse tipo de empréstimo consignado estão condicionadas aos convênios entre os órgãos municipais e os bancos. Orienta-se ao Servidor Público Municipal dirigir-se ao seu empregador e consultar as condições aplicadas.
Os militares da Marinha, Aeronáutica e Exército que estão na ativa, na reserva ou aposentados conseguem usufruir dos créditos consignados. Contudo, as peculiaridades do crédito são determinadas pelo convênio com cada instituição financeira.
O limite máximo de taxa de juros e prazo de pagamento é fixo. Já a liberação do valor solicitado é feita com até 48 horas em média.
Os empregados de empresas privadas precisam, primeiramente, solicitar o empréstimo junto ao setor de Recursos Humanos do seu empregador. O responsável entrará em contato com o banco conveniado e pedirá que o valor determinado seja liberado.
A margem consignável, nesse caso, é determinada pela própria empresa, podendo variar de funcionário para funcionário. Usualmente se leva em conta o valor do salário, bem como o cargo e tempo de contratação.
A documentação exigida é a mesma para a maioria das operações financeiras:
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