TCU propõe CBS de 11,3% para 2027. Veja as mudanças nas notas fiscais, no Simples Nacional e no recolhimento dos novos tributos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) propôs, em 28 de outubro de 2026, uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária sobre o consumo. O percentual ainda não é definitivo: a proposta será encaminhada ao Congresso Nacional, e caberá ao Senado fixar a alíquota aplicável em 2027.
A mudança faz parte da substituição gradual de tributos atuais por um novo modelo de cobrança sobre bens e serviços. Para as empresas, a transição envolve mais do que a definição de uma alíquota. Também exige ajustes nos documentos fiscais, avaliação da forma de recolhimento dos impostos e planejamento para aproveitar créditos tributários.
Outro ponto importante tem prazo próximo: empresas do Simples Nacional que pretendem recolher CBS e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pelo regime regular, fora da guia unificada, precisam formalizar a opção até 30 de outubro de 2026, conforme as orientações da Receita Federal. A escolha não é obrigatória para todas as empresas e deve considerar o modelo de negócio.
A alíquota de 11,3% aprovada como proposta pelo TCU foi calculada a partir de estimativas de arrecadação dos tributos que serão substituídos. A premissa central da reforma é evitar que a mudança no sistema provoque aumento ou redução significativa da carga tributária total sobre o consumo.
A CBS substituirá o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). PIS e Cofins deixam de existir no novo desenho a partir de 2027, enquanto o IPI terá tratamento residual, com regras específicas relacionadas à Zona Franca de Manaus.
A proposta do TCU, portanto, não significa que todas as empresas passarão automaticamente a pagar exatamente 11,3% sobre suas vendas. O impacto efetivo dependerá das regras de apuração, do tipo de operação, dos créditos permitidos e do enquadramento tributário de cada contribuinte.
O Senado deverá definir a alíquota de referência até 15 de dezembro, segundo as informações apresentadas no material divulgado sobre a deliberação. Até essa definição, o percentual deve ser tratado como uma proposta, não como uma decisão final.
Além da CBS federal, a reforma prevê a implantação do IBS, tributo que substituirá gradualmente o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.
Em 2027 e 2028, o IBS terá uma alíquota transitória total de 0,1%, dividida igualmente entre estados e municípios: 0,05% para cada esfera. A partir de 2029, a cobrança começa a avançar gradualmente, conforme o cronograma de transição previsto na reforma tributária.
A coexistência das etapas de transição exigirá atenção das áreas fiscais e contábeis. As empresas precisarão acompanhar as regras técnicas para registrar corretamente os tributos nas notas fiscais e realizar a apuração conforme as normas aplicáveis a cada período.
A reforma também prevê mecanismos de compensação e aproveitamento de créditos tributários. Na prática, o efeito sobre o custo de uma operação dependerá não apenas da alíquota nominal, mas também dos créditos que podem ser recuperados ao longo da cadeia de produção e comercialização.
Por isso, comparar somente a alíquota atual com o percentual proposto para a CBS pode levar a conclusões equivocadas. A avaliação deve considerar o regime tributário, os fornecedores, os clientes e o peso das compras tributadas na atividade empresarial.
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A adaptação dos documentos fiscais já começou. Durante 2026, empresas estão preenchendo campos relacionados aos novos tributos em uma fase de testes, com alíquotas simbólicas e sem cobrança efetiva conforme as regras dessa etapa.
A partir de 2027, o preenchimento dos campos referentes à CBS e ao IBS nas notas fiscais eletrônicas passará a ser obrigatório para as empresas abrangidas pela norma. O material fornecido indica exceções para microempreendedores individuais (MEIs) em vendas para pessoas físicas e para nanoempreendedores, conforme as regras específicas.
A mudança exige que sistemas de emissão de notas, plataformas de gestão e processos internos sejam preparados para os novos dados fiscais. Negócios que dependem de softwares de terceiros devem verificar se os fornecedores disponibilizarão as atualizações necessárias e se a equipe responsável pela emissão conhece os procedimentos.
Erros no preenchimento podem gerar retrabalho e dificuldades na apuração dos tributos. Por isso, a preparação deve envolver contabilidade, financeiro, tecnologia e, quando necessário, os responsáveis pelas vendas e pelo faturamento.
O ideal é não deixar a adaptação para o início de 2027. Empresas podem usar o período de transição para testar os sistemas, revisar cadastros de produtos e serviços e confirmar com seus contadores quais informações devem constar em cada documento fiscal.
Outro componente da reforma é o chamado split payment, mecanismo que permite separar o valor do tributo no momento da liquidação financeira da operação e direcioná-lo ao poder público. A ferramenta foi concebida para reduzir a inadimplência e a sonegação e facilitar o funcionamento do sistema de créditos.
Segundo as informações atribuídas à Receita Federal no material-base, a obrigatoriedade do split payment nas operações entre empresas deve começar somente a partir de 2028. A implementação será gradual, e o funcionamento dependerá da regulamentação e da infraestrutura tecnológica do sistema.
Isso significa que, no começo de 2027, as empresas continuarão emitindo notas fiscais e realizando os procedimentos de recolhimento previstos para a etapa de transição. O pagamento dos tributos não será automaticamente separado em todas as transações comerciais desde o primeiro dia do novo sistema.
O material também descreve alternativas para o recolhimento, incluindo o modelo regular, no qual a empresa paga os tributos e utiliza os créditos conforme as regras aplicáveis, e o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), em que a empresa compradora recolhe diretamente o imposto da operação. A adoção de cada alternativa deve observar as condições regulamentares e a estrutura de cada negócio.
Uma das decisões mais urgentes envolve empresas já enquadradas no Simples Nacional. Para o primeiro semestre de 2027, microempresas e empresas de pequeno porte podem escolher entre manter CBS e IBS dentro do recolhimento unificado ou apurar esses dois tributos pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A opção pelo chamado modelo híbrido deve ser feita até 30 de outubro de 2026. A escolha vale de janeiro a junho de 2027. Conforme a Receita Federal, o cancelamento poderá ser solicitado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
No modelo tradicional, CBS e IBS permanecem incluídos no pagamento unificado do Simples. Essa alternativa tende a manter a rotina de recolhimento mais simples, mas a possibilidade de aproveitamento e transferência de créditos segue as regras próprias do regime.
Já no modelo híbrido, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe CBS e IBS conforme o regime regular. Isso pode ser relevante para negócios que vendem principalmente para outras empresas, pois a transferência de créditos tributários pode influenciar a competitividade na cadeia produtiva.
A opção, porém, não é automaticamente vantajosa para todo contribuinte. Empresas que vendem diretamente ao consumidor final podem ter necessidades diferentes daquelas que fornecem produtos ou serviços a outras companhias. O volume de compras, o perfil dos clientes, a margem de lucro e os custos administrativos também precisam entrar na conta.
A proposta de alíquota da CBS é apenas uma das definições que as empresas precisam acompanhar. A preparação para a reforma envolve conferir os sistemas de emissão fiscal, revisar contratos e preços, entender a apropriação de créditos e decidir, quando aplicável, a forma de recolhimento do IBS e da CBS.
Para quem está no Simples Nacional, o prazo de 30 de outubro merece atenção imediata. Antes de escolher o modelo híbrido, é recomendável pedir ao contador uma simulação com base nas operações reais da empresa, em vez de decidir apenas pela alíquota anunciada.
Empresas de outros regimes tributários também devem acompanhar a regulamentação e os manuais técnicos, especialmente as orientações sobre notas fiscais eletrônicas e apuração dos novos tributos. Os procedimentos podem variar de acordo com a atividade e o tipo de operação.
A reforma foi desenhada para substituir gradualmente a tributação atual sobre o consumo, mas a transição exigirá ajustes operacionais e decisões de planejamento. Até que o Senado fixe a alíquota de referência da CBS, os 11,3% devem ser entendidos como a proposta aprovada pelo TCU. Para cada empresa, o impacto final dependerá das regras definitivas e da forma como os novos tributos incidirão sobre suas atividades.
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