Empréstimo Pessoal

CIDADÃOS com 60, 61, 62, 63, 64, 65 anos PARA MAIS devem ficar ATENTOS: divulgado LIMITE de idade PARA EMPRÉSTIMO

Muitos pensionistas e aposentados podem estar passando por alguma dificuldade financeira

Redação Publicado em 15/05/2024, às 09h30

CIDADÃOS com 60, 61, 62, 63, 64, 65 anos PARA MAIS devem ficar ATENTOS: divulgado LIMITE de idade PARA EMPRÉSTIMO - Canva

O limite de idade é algo que pode, muitas vezes, beneficiar ou atrapalhar diversos atributos referentes à vida financeira. A solicitação do empréstimo consignado é um exemplo.

Nesse artigo vamos abordar como funciona a questão do limite de idade para os consignados do INSS, assim como a adequação à melhor oferta disponível. Fique atento!

Definição do limite de idade para o empréstimo consignado do INSS

Muitos pensionistas e aposentados podem estar passando por alguma dificuldade financeira. Ou até mesmo desejam realizar um projeto pessoal adiado há anos. Para isso acabam recorrendo à contratação do empréstimo consignado. 

Sem sombra de dúvidas essa é uma opção barata, rápida e segura de conseguir o dinheiro necessário sem maiores preocupações. O desconto das parcelas é feito diretamente no pagamento do benefício, além de ter as menores taxas do mercado.

No entanto, existem regras a serem seguidas, como em qualquer modalidade de empréstimo. Uma delas é o limite de idade para a contratação do consignado. Essa questão ainda gera muitas dúvidas. A seguir, vamos explicar sobre o funcionamento dessa restrição. Acompanhe.

 Motivos para a limitação de idade

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito onde o valor das parcelas da dívida é descontado diretamente na folha de pagamento. Com isso, os bancos e as instituições financeiras podem conceder alguns benefícios. Diminuição de burocracia, taxas de juros menores e acesso facilitado são alguns exemplos.

A segurança do pagamento do débito é que faz com que o crédito consignado possa ser o mais barato. Os beneficiários do INSS pagam 2,08% ao mês, vantagem que, por si só, é motivo para a escolha do empréstimo.

Em função do risco que envolve a operação financeira e a estabilidade do pagamento, é que se limita a idade do beneficiário. Os pensionistas e aposentados do INSS só conseguem a liberação do crédito até o limite de 80 anos.

Perante a lei, pessoas acima de 70 anos são consideradas incapacitadas de responderem por si judicialmente. Conforme o Código Penal, Artigo 65, essa circunstância é considerada atenuante. Em suma, elas não podem ser acusadas ou responsabilizadas diante da justiça.

Como o limite de idade influencia no valor do empréstimo

Se o beneficiário tiver margem consignável disponível, geralmente os bancos e instituições financeiras liberam um cartão ou novo empréstimo. Porém, para aqueles que possuírem o limite de 80 anos e 11 meses de idade. O valor liberado pode chegar até R$ 30.000,00 dependendo das condições. 

Já os que possuem o limite de 79 anos e 11 meses conseguem a liberação de até R$ 80.000,00. Além desse limite, alguns bancos restringem ainda mais a idade para conceder o empréstimo.

Uma boa dica é fazer uma pesquisa detalhada dos bancos para conseguir encontrar a instituição que melhor atenda às necessidades requeridas. Existem hoje em dia, plataformas online que oferecem uma facilidade na pesquisa. Isso diminui tempo e agrega outras vantagens.

E quanto aos prazos? São os mesmos ou restringidos como a idade? Confira abaixo e entenda como é o processo.

CIDADÃOS com 60, 61, 62, 63, 64, 65 anos PARA MAIS devem ficar ATENTOS: divulgado LIMITE de idade PARA EMPRÉSTIMO - Canva

Prazos para pagamento do empréstimo consignado do INSS

Cada banco tem uma política de concessão de crédito particular. No entanto, algumas regras são de aplicação comum: os prazos, por exemplo.

 Os prazos para pagamento do crédito consignado para os beneficiários do INSS podem se estender em no máximo 72 meses. Contudo, pessoas que possuírem mais de 79 anos e 11 meses de idade tem condições especiais que devem ser consultadas.

Procedimento em caso de falecimento

Conforme rege o Artigo 16 da lei 1.046/50, em caso de falecimento do beneficiário, a dívida deve ser considerada extinta. Em caso de repasse da dívida para outro titular, a Instrução Normativa 39/09 do INSS diz: 

“A autorização, por escrito ou por meio eletrônico, para a efetivação da consignação, retenção ou constituição de Reserva de Margem Consignável – RMC, valerá enquanto subscrita pelo titular do benefício, não persistindo, por sucessão, em relação aos respectivos pensionistas e dependentes”.

Ou seja, independente da cessão de responsabilidade, o óbito automaticamente declara extinto o débito.

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