Novas regras já podem ser conferidas.
Os beneficiários do auxílio por incapacidade, também conhecido como auxílio-doença, enfrentam mudanças significativas a partir desta semana.
As novas regras significam que a prorrogação do benefício não será mais automática, exigindo que os segurados prestem atenção redobrada para garantir que o suporte financeiro continue sendo fornecido durante períodos de saúde debilitada.
Agora, para manter o benefício, é necessário solicitar uma prorrogação com até quinze dias de antecedência antes do final do período do benefício, segundo informações oficiais do INSS.
O Instituto tem até trinta dias para realizar a perícia necessária após receber o pedido.
Além desse prazo, o benefício será automaticamente estendido por mais 30 dias até a conclusão da avaliação.
Larisse Costa, advogada especializada em direito previdenciário, enfatiza a importância desta nova necessidade.
Em entrevista à Rádio Clube FM de Marabá, ela enfatiza que, especialmente para os indivíduos que realizaram exames físicos, é fundamental estar ciente das datas de vencimento do benefício e garantir que os pedidos de prorrogação sejam apresentados no prazo estabelecido pelo INSS.
As novas leis do INSS visam melhorar a gestão dos benefícios por incapacidade, garantindo que eles sejam concedidos de forma equitativa e eficaz. É fundamental que os beneficiários estejam bem informados e preparados para seguir as novas diretrizes, para que possam continuar prestando assistência.
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividades habituais por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que também cumprirem os demais requisitos exigidos, como carência e qualidade de segurado.
Após a solicitação do benefício, o requerente é encaminhado a um exame médico para verificar a incapacidade. Após a avaliação do perito, o INSS verifica a qualidade do segurado e as deficiências. Além disso, o benefício é concedido se todos os requisitos forem atendidos.
É importante enfatizar que a qualidade do segurado é garantida por meio da confirmação de um vínculo com a previdência social.
Isso significa que ele deve ter uma contribuição ao INSS, um registro na carteira de trabalho ou uma prova de atividade rural em um período não superior a doze meses antes do diagnóstico da incapacidade.
Além disso, a quantidade mínima de meses que deve ser contribuída para ter direito ao benefício é conhecida como carência. A incapacidade deve ser precedida por doze meses de contribuição, mas acidentes do trabalho e doenças graves são algumas exceções.Para facilitar a compreensão, abordamos as exigências no tópico a seguir.
Além disso, o principal requisito para este benefício é a incapacidade. É chamada de fato gerador do benefício porque é ela que limita a aplicação da legislação aos demais requisitos.
Sobre a incapacidade, é importante ter em mente que não se exige que o segurado esteja incapaz de realizar todas as atividades.
Em vez disso, é necessário que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividades comuns.Esta incapacidade não pode ter existido anteriormente à contribuição ao INSS e deve ter durado mais de quinze dias.
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