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COMUNICADO Geral HOJE (17/07) para quem trabalha CLT, saiba mais

Uma das principais dúvidas que surgem nesse contexto é se a empresa pode dar baixa na carteira de trabalho antes mesmo de assinar a rescisão.

Antonio Oliveira Publicado em 16/07/2024, às 22h18

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COMUNICADO Geral HOJE ( ) para quem trabalha CLT, saiba mais - Reprodução
COMUNICADO Geral HOJE ( ) para quem trabalha CLT, saiba mais - Reprodução

A rescisão contratual é um procedimento fundamental que envolve muitos processos e prazos a serem seguidos pelas empresas no momento do desligamento de um funcionário.

Uma das principais dúvidas que surgem nesse contexto é se a empresa pode dar baixa na carteira de trabalho antes mesmo de assinar a rescisão.

Veja neste artigo importantes informações relacionadas à baixa na carteira de trabalho. Você entenderá sobre prazos legais, os direitos do trabalhador, as formas de verificar se a baixa foi realizada e muito mais.

O que é dar baixa na Carteira de Trabalho?

Dar baixa na carteira de trabalho quer dizer que o encerramento do vínculo empregatício foi formalizado entre o empregado e a empresa.

Esse processo é feito pelo setor de RH ou departamento pessoal da organização, que solicita a carteira de trabalho do profissional para registrar a data de saída, correspondente ao último dia trabalhado.

Essa formalização é fundamental para assegurar que todos os direitos trabalhistas do empregado sejam começados e finalizados.

Ele também garante que a empresa cumpra suas obrigações, como o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quem dá essa baixa na Carteira de Trabalho?

A baixa na carteira de trabalho é feita pelo empregador, o que signifca que é a empresa responsável pela contratação do funcionário que realiza esse processo. Ele é conduzido pelo setor de recursos humanos ou departamento pessoal dessa empresa, que solicita a carteira de trabalho do profissional para efetuar o registro do desligamento.

É válido destacar que a empresa não pode dar baixa na carteira se não tenha realizado anteriormente a admissão do mesmo, ou seja, assinado sua carteira de trabalho. Essa é uma condição fundamental para que o empregador possa formalizar o encerramento do vínculo empregatício.

Prazos para dar baixa na Carteira de Trabalho

Segundo a legislação trabalhista, a empresa tem um prazo de 48 horas para dar baixa na carteira de trabalho do trabalhador depois de terminar o contrato de trabalho.

Esse tempo deve ser comprovado através de um recibo emitido em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, com a assinatura das duas partes.

É essencial destacar que esse prazo de 48 horas é diferente do prazo para o pagamento da rescisão do contrato de trabalho, que é de 10 dias corridos a contar do término do contrato.

Durante esse tempo, a empresa deve proceder com a homologação, o pagamento dos recursos devidos e a entrega de toda a documentação que possui relação à rescisão.

Consequências da falta de baixa na Carteira de Trabalho

A falta de baixa na carteira de trabalho pode trazer consequências graves para o trabalhador. Sem essa formalização, o profissional pode enfrentar algumas dificuldades para receber benefícios como o seguro-desemprego, FGTS e aposentadoria.

Além disso, se uma denúncia trabalhista seja feita, um juiz pode determinar a baixa e as devidas anotações na carteira de trabalho do funcionário, terminando desta forma o vínculo empregatício.

Verbas rescisórias e pagamento da rescisão

Depois de assinar a rescisão do contrato de trabalho, o pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos. Se a empresa não efetuar o pagamento neste período, ela será punida e deverá pagar ao profissional uma multa salarial.