Você sabia que dá para mudar o benefício temporário para o permanente? Saiba como sair do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez.
O auxílio-doença é o benefício mais solicitado pelas pessoas. Para se ter uma ideia, nos anos 2010-2020 o número de benefícios previdenciários recusados foi de 39,3 milhões. Dentro desse número 53,4% foram de pedidos para essa assistência, ou seja 21 milhões.
Então, você beneficiário, caso se utilize desse auxílio, saiba os requisitos para que ele se transforme em aposentadoria por invalidez. Também fiquem atentos à mudança que houve em seu texto da Reforma da Previdência 2019. Por aqui traremos a notícia mais atualizada possível, vamos lá?
Para que seja pedido o auxílio-doença, o requerente tem que cumprir com todos os quesitos exigidos em lei. Desse modo os requisitos são:
No caso dessa última condição, o segurado pode estar isento por conta de excepcionalidade. Como por exemplo, doenças relacionadas à atividade laboral ou acidente profissional.
Conforme a lei o cidadão precisa comprovar através de laudo médico informando a incapacidade para a função. Mas junto ao atestado, tem que haver as 12 parcelas de contribuição para o INSS. Entretanto existem casos excepcionais de doenças, onde não será cobrado esse prazo de carência, sendo eles:
A aposentadoria por invalidez atesta que o indivíduo está incapacitado permanentemente de trabalhar. Dessa forma, os motivos que terão o levado à inaptidão serão doença ou acidente. Tal como terá que cumprir essas condições:
Ademais é um benefício permanente, todavia terá que passar por revisões periódicas solicitado pelo INSS.
A conversão entre esses dois benefícios se dará quando o segurado já estiver dois anos recebendo o auxílio-doença. Pois é a partir desse período que a junta médica pericial percebe que não haverá melhora. Sendo assim descartam a possibilidade de uma reabilitação ou recuperação.
Lembrando que o auxílio-doença tem um prazo de 120 dias de recebimento, caso seja concedido o benefício. Porém pode ser prorrogado por períodos de tempo que o médico ache necessário, mas não pode passar de 540 dias.
Após o prazo for finalizado, o beneficiário será reavaliado pelo médico perito do INSS. Nesse caso as opções serão: retorno ao trabalho ou conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Se porventura seja preciso fazer a troca de benefícios, o segurado terá que fazer o pedido por meio de:
Muitas vezes o requerimento mais usual é o de pedido judicial. Dessa forma será preciso passar novamente por uma perícia médica, seja ela judicial ou administrativa. Portanto tenha sempre em mãos os exames, laudos, atestados e qualquer outro documento que comprovem a incapacidade permanente.
Por fim, caso não consiga comprovar a incapacidade, o auxílio-doença poderá ser cortado.
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