A Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), também conhecida como Certidão Negativa de Débitos (CND), é um documento emitido pela Caixa Econômica Federal. Este documento comprova que uma empresa está regular quanto aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários. É obrigatória para empresas que desejam participar de licitações, obter empréstimos e acessar benefícios governamentais.
A Certidão FGTS é essencial para empresas e trabalhadores por vários motivos. Para as empresas, ela comprova a regularidade no pagamento do FGTS, o que é necessário para:
A emissão da Certidão FGTS é um processo simples e gratuito, que pode ser feito online através do site da Caixa Econômica Federal. Seguem os passos para emitir a certidão:
Caso haja necessidade de atualizar os dados da empresa no Certificado de Regularidade do FGTS, isso pode ser feito através do portal Gerir Demandas da Caixa Econômica Federal. A atualização deve ser feita utilizando um certificado digital e seguindo as instruções disponíveis no portal.
De acordo com as Leis nº 8.036/1990 e 9.012/1995, a Certidão FGTS é obrigatória em diversas situações, incluindo:
A Certidão FGTS tem validade de 30 dias a partir da data de emissão. Após esse período, o documento precisa ser renovado para continuar válido. A renovação pode ser feita a partir de 10 dias antes do vencimento, também através do site da Caixa Econômica Federal.
Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem empregados também precisam pagar o FGTS e podem emitir a Certidão FGTS. O procedimento é o mesmo realizado por outras empresas e pode ser feito através do site da Caixa.
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