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Banco do Brasil devolverá valores para Idosos acima dos 60 anos

O Banco do Brasil, por meio de uma decisão judicial, devolverá valores para trabalhadores que contribuíram com o PASEP antes de 1988

Ana Santos Publicado em 27/05/2024, às 21h00

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Banco do Brasil devolverá valores para Idosos acima dos 60 anos - Reprodução
Banco do Brasil devolverá valores para Idosos acima dos 60 anos - Reprodução

Uma decisão recente da Justiça trouxe uma significativa vitória para trabalhadores que contribuíram para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) antes de 1988.

O Tribunal ordenou que o Banco do Brasil (BB), deve restituir os valores devidos por conta de falhas na prestação de serviços como saques indevidos, desfalques e falta de aplicação de rendimentos.

A decisão é motivo de celebração para muitos idosos em todo o país, porque traz um alívio financeiro especialmente desejado em um momento muito desafiador da economia nacional.

O Banco do Brasil divulgou que as pessoas que trabalharam entre os anos de 1971 e 1988 têm direito de receber os valores retidos. Essa oportunidade de recuperação financeira é bem-vinda, já que oferece uma chance de obter uma renda extra para equilibrar as finanças.

Por sua vez, as cotas do PIS/Pasep representam, portanto, as partes do dinheiro depositado em contas individuais relacionadas aos programas PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Esses programas foram criados com o intuito de integrar o trabalhador ao desenvolvimento da empresa e garantir o acesso a benefícios sociais. As pessoas que trabalharam entre os anos de 71 e 88 possuem direito às cotas do PIS/PASEP, de acordo com os valores que não sacaram no período correto. Para sacar o valor depositado, é preciso cumprir alguns requisitos pré-estabelecidos pelos órgãos responsáveis.

É de fundamental importância não confundir o abono salarial PIS/PASEP com as cotas do PIS/PASEP. O abono salarial é pago em todos os anos, já as cotas podem ser sacadas de forma integral caso não tenho sido resgatadas desde 2019, e os valores foram transferidos para o FGTS.

Quem tem direito a receber as Cotas do PIS/PASEP?

Têm direito a receber as cotas do PIS/PASEP as pessoas que cumpram algumas condições. Confira abaixo:

  • Trabalho com registro entre 1971 e 1988. Os beneficiários das cotas do PIS/PASEP são trabalhadores com registro em carteira em empresas privadas (PIS) ou como servidores públicos (PASEP) no período desses anos.
  • Cadastro no PASEP até 4 de outubro de 1988. O cadastro no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) precisa ter sido feito até esta data para que a pessoa tenha direito.
  • Não ter sacado o saldo das contas até a data final. É necessário que o saque das contas individuais não tenha sido realizado até a data limite determinada pelas autoridades competentes. Essa data limite varia conforme a situação, então é essencial a verificação das informações atualizadas para cada caso.
  • Herdeiros de titulares falecidos. Em casos de falecimento do titular da conta do PIS/PASEP, os herdeiros possuem direito às cotas, desde que cumpram os requisitos legais como comprovação da condição de herdeiro, além de seguir os trâmites estabelecidos pela legislação vigente.

Com isso, as cotas do PIS/PASEP representam uma oportunidade de acesso a recursos financeiros que podem trazer benefícios significativos, seja para complementar a renda, efetuar investimentos ou utilizar para outras necessidades financeiras.

É fundamental estar ciente dos requisitos básicos e procedimentos necessários para garantir o acesso a esse benefício.