Essa ação procura aliviar o impacto das catástrofes climáticas e assegurar uma recuperação mais rápida para as famílias desabrigadas e desalojadas.
Por meio do Decreto 57607, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na sexta-feira, 10 de maio, o programa Volta por Cima foi renovado para oferecer suporte financeiro a vítimas das chuvas intensas e enchentes ocorridas entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2024.
Essa ação procura aliviar o impacto das catástrofes climáticas e assegurar uma recuperação mais rápida para as famílias desabrigadas e desalojadas, incluindo os beneficiários do Bolsa Família.
O valor total alocado pelo governo estadual é de R$ 50 milhões, que serão distribuídos para cerca de 20 mil famílias afetadas. Cada unidade familiar receberá uma parcela única de R$ 2500.
Este valor é destinado a cobrir despesas emergenciais e ajudar na reconstrução das condições de vida das famílias atingidas. Para obter o auxílio, as famílias devem cumprir alguns requisitos específicos estabelecidos pelo Decreto.
Para ser beneficiária do programa Volta por Cima, a unidade familiar precisa atender a critérios estabelecidos no Decreto 57607.
Em primeiro lugar, a família precisa ter sido desabrigada ou desalojada por conta dos eventos climáticos adversos mencionados.
Além disso, a residência deve estar localizada em uma cidade que tenha declarado Situação de Emergência ou Calamidade Pública, de acordo com o que foi homologado pelo governo federal.
Outra exigência é que o cadastro da família esteja incluído pelas equipes de Assistência Social municipais no site do programa.
As famílias precisam estar registradas no Cadastro Único (CadÚnico) com a condição de pobreza ou extrema pobreza, mesmo que o cadastro tenha sido feito depois dos eventos climáticos.
O secretário de Desenvolvimento Social, Beto Fantinel, destacou que não é necessário que os beneficiários se dirijam aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) no momento.
Em vez disso, as cidades irão contatar as famílias afetadas de forma direta. Isso tem como objetivo evitar aglomerações e facilitar a triagem para quem precisa do auxílio.
As cidades têm um prazo de 30 dias para cadastrar as famílias no site do Volta por Cima depois de receberem as orientações e dados necessários da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).
A gestão do programa é coordenada pela Sedes, em colaboração com as secretarias de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e da Fazenda (Sefaz).
Desde o lançamento do Volta por Cima em junho de 2023, já foram concedidos 23,5 mil benefícios, totalizando R$ 37,5 milhões em auxílios.
O processo de cadastramento é feito pelas secretarias municipais de Assistência Social, que devem incluir as informações dos afetados em um formulário específico do programa.
Cidadãos não podem se cadastrar de forma direta no portal, e somente as equipes municipais têm acesso ao formulário. As cidades precisam firmar e enviar um termo de responsabilidade à Sedes, assegurando o uso certo das informações.
Quando existe discrepância entre os endereços registrados no CadÚnico e no cadastro do programa, a cidade deve validar a inclusão dos beneficiários antes do pagamento, enviando um ofício ao secretário estadual de Desenvolvimento Social. Isso garante que o benefício seja enviado de forma correta para as famílias que precisam.
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