SAIU! Lista dos Cartões de Crédito com aprovações muito fáceis

Notícia tem deixado diversos trabalhadores brasileios muito animados.

SAIU! Lista dos Cartões de Crédito com aprovações muito fáceis - Reprodução
SAIU! Lista dos Cartões de Crédito com aprovações muito fáceis - Reprodução

O governo federal começou a pagar o abono salarial do PIS/PASEP referente ao ano-base 2022. Essa é uma notícia que tem deixado os trabalhadores brasileiros muito ansiosos e esperançosos.

Tanto os funcionários do setor privado quanto os servidores públicos se beneficiam desta iniciativa. O mês de nascimento de cada beneficiário determina o mês de pagamento.

Para quem possui o CPF com finais de 4, 9, 0, 7, 5, 1, 6, 2, 8 ou 3, esta é uma excelente oportunidade porque pode receber um bônus de até R$ 1.412!

Abono salarial

Por exemplo, as pessoas nascidas em agosto começam a receber o PIS/PASEP a partir de 17 de junho, enquanto as pessoas nascidas em setembro começam a receber a partir de 15 de julho.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 24,5 milhões de trabalhadores receberão benefícios desse abono salarial, que resultará em pagamentos no valor total de R$ 23,9 bilhões.

Desde 5 de fevereiro de 2024, a consulta sobre o abono salarial do PIS/PASEP referente ao ano-base 2022 já está disponível.

Os funcionários podem consultar seus direitos no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Para obter as informações, basta fornecer os dados necessários e seguir as instruções fornecidas nos canais online do governo.

Cronograma de pagamentos

O cronograma é crucial para que os beneficiários estejam preparados e saibam exatamente quando receberão o bônus esperado.

Os trabalhadores devem estar atentos às datas para garantir que recebam seu dinheiro dentro do prazo.

Tanto os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) quanto os servidores públicos (Pasep) receberão seus pagamentos de acordo com o mês em que nasceram.

Veja o calendário abaixo, seguindo o mês de nascimento:

  • Janeiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Fevereiro: a partir de 15 de março
  • Março: a partir de 15 de abril
  • Abril: a partir de 15 de abril
  • Maio: a partir de 15 de maio
  • Junho: a partir de 15 de maio
  • Julho: a partir de 17 de junho
  • Agosto: a partir de 17 de junho
  • Setembro: a partir de 15 de julho
  • Outubro: a partir de 15 de julho
  • Novembro: a partir de 15 de agosto
  • Dezembro: a partir de 15 de agosto

O trabalhador deve cumprir alguns critérios para ser elegível ao abono salarial do PIS/PASEP. As regras relativas à elegibilidade não foram modificadas nos últimos anos.

É importante ter em mente que a carteira assinada deve ter pelo menos cinco anos, independentemente de ser consecutiva. O PIS/PASEP não pode ser liberado do contrário.

O trabalhador também deve se atentar a outro detalhe muito importante: O período de cinco anos padrão para inscrição no PIS/PASEP.

Ou seja, com esse período em questão, mesmo que o trabalhador tenha cumprido todos os outros requisitos, somente após esse período ele terá direito a receber seu primeiro abono salarial.

Essas regras garantem que os benefícios sejam distribuídos apenas aos indivíduos que realmente precisam deles, ao mesmo tempo em que atendem a todos os critérios estabelecidos pelo governo.

Portanto, é essencial que os trabalhadores verifiquem suas informações para garantir que possam receber o abono.