Houve mudança no aumento do tempo de contribuição e a introdução da idade mínima.
Muitos trabalhadores brasileiros desejam se aposentar aos 55 anos, mas nem todos podem. As leis de aposentadoria do país são complicadas e frequentemente alteradas, deixando os segurados com dúvidas.
Muitas das regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram alteradas desde a Reforma da Previdência de 2019.
O aumento do tempo de contribuição e a introdução da idade mínima para aposentadoria estão entre essas mudanças. As mulheres devem ter 30 anos de contribuição atualmente, enquanto os homens devem ter pelo menos 35 anos.
Aqueles que trabalham com condições que ameaçam sua saúde ou integridade física podem receber aposentadoria especial. Para ser elegível para este benefício do INSS, o contribuinte deve ter pelo menos 55 anos de idade e ter demonstrado 15 anos de exposição a substâncias perigosas.
O seguinte é uma lista de atividades profissionais que podem ser elegíveis para aposentadoria especial:
Para aqueles que desejam se aposentar antes dos 60 anos, a Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas. A reforma exigiu um período de transição e novas regras estão sendo introduzidas lentamente.
A partir de 2033, por exemplo, as mulheres terão que se aposentar aos 62 anos e os homens aos 65 anos, tendo contribuido por pelo menos 15 anos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma variedade de aposentadorias, cada uma das quais tem suas próprias regras e condições. A idade, o tempo de contribuição, a atividade profissional e as condições de saúde são algumas das coisas que determinam a aposentadoria ideal.
aquele que tem a idade e o tempo de contribuição necessários para solicitar o benefício de aposentadoria O tempo estimado para a prestação deste serviço é de aproximadamente 45 dia(s) corrido(s).
Este serviço é oferecido gratuitamente aos cidadãos. A Central de Atendimento do INSS pode ser contatada pelo telefone 135.
O serviço está acessível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Este serviço é fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Como estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos têm direito a atendimento prioritário.
Uma proposta legislativa recente chamou a atenção. O Projeto de Lei 42 foi apresentado pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF) no final de 2023. O objetivo desta lei é reformar as regras da aposentadoria especial, reduzindo a idade mínima para receber o benefício e aumentando o valor do benefício para 100% da média das contribuições do trabalhador.
Assim, é essencial que os trabalhadores estejam sempre cientes das mudanças nas regras de aposentadoria e se informem sobre as opções disponíveis para que possam planejar sua aposentadoria de acordo com sua situação profissional e financeira.
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