Notícias / SEGURO-DESEMPREGO

Posso solicitar o Seguro-Desemprego novamente depois de quanto tempo?

Ana Santos Publicado em 28/05/2024, às 15h00

FacebookTwitterWhatsAppTelegramLinkedin
Posso solicitar o Seguro-Desemprego novamente depois de quanto tempo? - Reprodução
Posso solicitar o Seguro-Desemprego novamente depois de quanto tempo? - Reprodução

Você entende como funciona o seguro-desemprego, ou tem interesse em tirar dúvidas com relação à esse benefício? Pois saiba que o trabalhador que foi despedido sem que tenha sido feita uma justa-causa pode solicitar o seguro-desemprego novamente.

Isso pode ocorrer após o trabalhador em questão ter recebido salário por ao menos nove meses no decorrer dos doze meses imediatamente antes da data da demissão.

O Seguro-Desemprego, para quem ainda tem dúvidas, é um benefício que tem como objetivo garantir que o trabalhador que tenha sido dispensado tenha uma assistência financeira, isso em casos de que a demissão tenha ocorrido sem justa causa. 

Atualmente, o valor desse benefício em questão não pode ser menor do que o valor correspondente do salário mínimo, de 1.412 reais.

No início deste ano, a tabela do seguro-desemprego foi atualizada pelo Governo Federal, mais precisamente no dia 11 de janeiro de 2024. Esse valor em questão corresponde ao tempo de trabalho a pessoa, e qual era a quantia que o mesmo recebia de salário.

Já os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito ao valor máximo do seguro-desemprego, de R$ 2.313,74.

Os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e estejam aptos para receber esse benefício em questão, poderão receber até cinco parcelas do seguro-desemprego

Sendo assim, trabalhadores que tiveram ao menos seis meses de trabalho receberão três parcelas. Já quem esteve trabalhando ao menos um ano irá receber quatro parcelas e, quem esteve trabalhando por dois anos ou mais antes da demissão sem justa-causa, pode receber até cinco parcelas do seguro-desemprego.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego através do site na internet, ou então através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que está dispon´viel tanto na versão digital para iOS e Android.

Ou então em alguns casos até mesmo pelo número de telefone 158.

Para fazer a solicitação, é muito simples e prático. Basta que o interessado tenha em mãos o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, que este em questão irá receberer do empregador no momento de dispensa sem justa causa, e seu número de CPF.

Esse acompanhamento da solicitação feita pelo trabalhador poderá ser feito através do portal gov.br. Ou então, o interessado também pode conferir essa solicitação pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Lembrando que o Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores de todo o país, é um benefício que garante que o trabalhador despedido tenha um auxílio em dinheiro por um período determinado, conforme mencionamos anteriormente, podendo receber até cinco parcelas do valor de acordo com o período trabalhado e o salário que o mesmo recebia na empresa antes da dispensa.

Além disso, também é possível verificar qual é o valor e a quantidade de parcelas, assim como as datas de liberação do benefício.

O benefício também pode ser requerido nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.