As dívidas contraídas com bancos, cartões, instituições financeiras, têm algumas questões particulares quando atingem os cinco anos de atraso.
Muitos consumidores brasileiros lidam com uma realidade de dívidas durante muitos dias no decorrer de suas vidas. Seja por uma compra parcelada que não foi quitada a tempo, um empréstimo que acabou se tornando difícil de pagar ou mesmo uma taxa de juros abusiva, a inadimplência pode se acumular de forma muito rápida e se transformar em uma bola de neve.
Alguma das principais dúvidas que aparecem com esse contexto é sobre o que acontece com uma dívida que já chegou no patamar de cinco anos de atraso. Ela apenas some? Ou ainda pode ser cobrada? Veja essas e outras informações abaixo.
Uma dívida caduca é aquela que ultrapassou o prazo cinco anos sem ter sido quitada. Isso significa que, depois desse período, o consumidor não pode mais ser negativado nos cadastros de proteção ao crédito por conta dessa dívida específica.
Ou seja, sua inclusão nesses registros deve ser removida, tirando o nome da pessoa que deve dessa restrição. É fundamental compreender, porém, que essa dívida em si não some apenas por ter "caducado".
Ela seguirá existindo como uma obrigação legal entre quem adquiriu o serviço ou produto e quem forneceu ele, e que não foi cumprida de forma integral. Sendo assim, mesmo que a negativação não possa mais ser mantida, a cobrança informal da dívida ainda pode continuar.
Relacionado de forma próxima ao conceito de "caducar" a prescrição é essencial para entender o que acontece com uma dívida que tem mais de cinco anos.
Prescrição é o tempo a partir do qual a dívida não pode mais ser cobrada de forma judicial, apesar de continuar existindo.
Depois da prescrição, a pessoa que está cobrando, perde o direito de ingressar com uma ação na justiça para exigir o pagamento da dívida. Isso não significa, porém, que essa cobrança de maneira informal seja interrompida.
O devedor ainda poderá receber ligações, cartas e outras formas de comunicação, solicitando esse pagamento, mesmo que a dívida não possa mais ser executada de forma legal.
É válido destacar que a prescrição possui uma série de exceções e regras, que mudam conforme o modelo da dívida e a legislação aplicável.
Com isso, é muito recomendável consultar um especialista para analisar melhor a situação específica de cada caso.
As dívidas contraídas com bancos e cartões de crédito, ou seja, com instituições financeiras, têm algumas questões particulares quando atingem os cinco anos de atraso.
Apesar de esses tipo de dívidas "caducarem" e não gerarem mais nenhuma negativação, elas podem afetar a vida financeira do devedor de outras maneiras.
Apesar de ter essa caducidade, o histórico de inadimplência pode permanecer em outros registros, como o Registrato (do Banco Central) e o Cadastro Positivo.
Isso quer dizer que, mesmo que a pessoa não esteja negativada, o consumidor ainda pode ter algumas dificuldades para conseguir novos empréstimos, financiamentos, ou até mesmo a contratação de novos cartões de crédito junto a outras instituições financeiras.
Com isso, é fundamental que o consumidor busque quitar essas dívidas mesmo depois do prazo de cinco anos, para evitar problemas futuros em relação ao sistema bancário.
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