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Serasa comunica brasileiros com restrição no CPF há mais de 5 anos

As dívidas contraídas com bancos, cartões, instituições financeiras, têm algumas questões particulares quando atingem os cinco anos de atraso.

Antonio Oliveira Publicado em 05/07/2024, às 23h58

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Serasa comunica brasileiros com restrição no CPF há mais de 5 anos - Reprodução
Serasa comunica brasileiros com restrição no CPF há mais de 5 anos - Reprodução

Muitos consumidores brasileiros lidam com uma realidade de dívidas durante muitos dias no decorrer de suas vidas. Seja por uma compra parcelada que não foi quitada a tempo, um empréstimo que acabou se tornando difícil de pagar ou mesmo uma taxa de juros abusiva, a inadimplência pode se acumular de forma muito rápida e se transformar em uma bola de neve.

Alguma das principais dúvidas que aparecem com esse contexto é sobre o que acontece com uma dívida que já chegou no patamar de cinco anos de atraso. Ela apenas some? Ou ainda pode ser cobrada? Veja essas e outras informações abaixo.

O que é dívida caduca?

Uma dívida caduca é aquela que ultrapassou o prazo cinco anos sem ter sido quitada. Isso significa que, depois desse período, o consumidor não pode mais ser negativado nos cadastros de proteção ao crédito por conta dessa dívida específica.

Ou seja, sua inclusão nesses registros deve ser removida, tirando o nome da pessoa que deve dessa restrição. É fundamental compreender, porém, que essa dívida em si não some apenas por ter "caducado".

Ela seguirá existindo como uma obrigação legal entre quem adquiriu o serviço ou produto e quem forneceu ele, e que não foi cumprida de forma integral. Sendo assim, mesmo que a negativação não possa mais ser mantida, a cobrança informal da dívida ainda pode continuar.

Relacionado de forma próxima ao conceito de "caducar" a prescrição é essencial para entender o que acontece com uma dívida que tem mais de cinco anos.

Prescrição é o tempo a partir do qual a dívida não pode mais ser cobrada de forma judicial, apesar de continuar existindo.

Depois da prescrição, a pessoa que está cobrando, perde o direito de ingressar com uma ação na justiça para exigir o pagamento da dívida. Isso não significa, porém, que essa cobrança de maneira informal seja interrompida.

O devedor ainda poderá receber ligações, cartas e outras formas de comunicação, solicitando esse pagamento, mesmo que a dívida não possa mais ser executada de forma legal.

É válido destacar que a prescrição possui uma série de exceções e regras, que mudam conforme o modelo da dívida e a legislação aplicável.

Com isso, é muito recomendável consultar um especialista para analisar melhor a situação específica de cada caso.

Dívidas contraídas

As dívidas contraídas com bancos e cartões de crédito, ou seja, com instituições financeiras, têm algumas questões particulares quando atingem os cinco anos de atraso.

Apesar de esses tipo de dívidas "caducarem" e não gerarem mais nenhuma negativação, elas podem afetar a vida financeira do devedor de outras maneiras.

Apesar de ter essa caducidade, o histórico de inadimplência pode permanecer em outros registros, como o Registrato (do Banco Central) e o Cadastro Positivo.

Isso quer dizer que, mesmo que a pessoa não esteja negativada, o consumidor ainda pode ter algumas dificuldades para conseguir novos empréstimos, financiamentos, ou até mesmo a contratação de novos cartões de crédito junto a outras instituições financeiras.

Com isso, é fundamental que o consumidor busque quitar essas dívidas mesmo depois do prazo de cinco anos, para evitar problemas futuros em relação ao sistema bancário.