Os trabalhadores brasileiros terão motivos para celebrar em 2024. A antecipação do abono salarial do PIS/PASEP, referente ao ano-base de 2022, será estendida a novos grupos de beneficiários neste ano, oferecendo um grande alívio financeiro enquanto a economia continua incerta.
Essa medida do governo visa ajudar os indivíduos que cumprem os requisitos do programa a defender seus princípios com mais facilidade.
O trabalhador deve cumprir requisitos específicos para ter direito ao abono salarial do PIS/PASEP em 2024. PAra começar, você deve ter estado inscrito nos programas PIS/PASEP por pelo menos cinco anos.
Além disso, deve ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base de 2022. O requisito adicional é ter recebido uma renda mensal não inferior a dois salários mínimos. Por fim, é fundamental que a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) contenha informações precisas e atualizadas sobre os dados dos trabalhadores.
O valor do abono salarial é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base para calculá-lo. O valor do salário mínimo atual é dividido por doze e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base para calcular.
Asism, apenas os funcionários que completaram os doze meses do ano-base receberão um salário-mínimo total de R$ 1412,00 neste ano.
Para todas as outras situações, o valor do benefício variará de acordo com o número de meses trabalhados, como mostrado na tabela abaixo
tabela
As datas de pagamento do PIS/PASEP para 2024 são as seguintes:
Para garantir que cada grupo receba seu abono na data estipulada, esse cronograma meticulosamente planejado visa facilitar o processo de recebimento para os beneficiários.
O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) oferecem uma variedade de benefícios aos funcionários e servidores públicos. Algumas das principais vantagens desses programas são as seguintes:
Abono salarial, rendimento do PASEP, Fundo de Garantia, Participação nos Lucros, Facilidade de Consulta e Acesso, e Contribuição para o Seguro-Desemprego.
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