Venha conhecer as novas regras do Minha Casa Minha Vida. Caso seja beneficiário do Bolsa Família sua isenção será maior.
Uma ótima notícia para os beneficiários que participam dos programas Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada-BPC. Visto que esses segurados também auxiliados pelo financiamento do Minha Casa Minha Vida-MCMV, terão um alívio em suas finanças.
Pois todos aqueles que pagaram as 60 prestações de suas casas do programa MCMV estarão isentos do restante das parcelas. Saiba mais como será feita essa isenção e quem tem direito a essa desobrigação.
Através da portaria n°1.248/2023, o Ministério das Cidades-MCID convocará os segurados que terão a isenção das demais parcelas do MCMV. Assim, as instituições bancárias do Banco do Brasil-BB e Caixa Econômica Federal-CEF farão as chamadas com prazo em até 180 dias.
Isso porque dentro desse prazo de 6 meses, haverá a regularização do contrato para que ocorra a quitação. Lembrando que as famílias que tiverem quitado o financiamento da casa, não terá o seu dinheiro devolvido. Uma vez que a isenção ocorrerá para aqueles que já tiverem 60 parcelas pagas.
Com o aval do Governo Federal, houve a sanção da nova portaria do MCID. Desse modo o ministério tem a autorização para solicitar os contratos que vão de 28 de setembro de 2023, até os mais antigos. Contudo os contemplados terão que estar dentro dos grupos de programas do BPC e Bolsa Família.
Igualmente as modalidades que serão subsidiadas incluem os beneficiários que receberam contratos a partir do:
Desde já, ao receber a convocação para a assinatura do término do contrato, essas famílias poderão direcionar suas rendas para outras necessidades.
O mapeamento dessas famílias será organizado pelo Centro de Referência de Assistência Social-CRAS. Sendo assim, através do CadÚnico será feita a análise e seleção das famílias que estiverem dentro dos parâmetros do MCMV.
De antemão os critérios para triagem abrangem as famílias que:
Portanto as famílias urbanas terão as prestações quitadas com o pagamento das 60 primeiras parcelas. Já os beneficiários rurais terão os juros reduzidos de 4% para 1%.
Após levantamento dos dados da CEF e BB,as famílias contempladas terão um prazo de 30 dias corridos para o começo da isenção. Passado esse período as cobranças das parcelas restantes serão canceladas no sistema automaticamente.
Logo as famílias também terão que comparecer aos bancos para regularizar os contratos dando o encerramento do financiamento. Relembrando que as intituições bancárias terão até 6 meses para conclusão e regularização desses contratos.
Caso os beneficiários tenham começado por agora o contrato do MCMV, não terão que pagar por nenhuma das parcelas. Em outras palavras, os contratos não firmados e dentro da nova regra, terão direito à isenção sem mesmo ter se iniciado os pagamentos.
A saber, todas as famílias contempladas terão a isenção de pagamentos de forma permanente. Dessa forma, mesmo que deixem de participar dos programas do Bolsa Família e BPC no futuro, o imóvel quitado continua sendo do beneficiário.
Outra informação importante é que haverá redução das parcelas para famílias que ganhem até R$2.640 mensais. Mas não participam dos programas assistenciais. Todavia elas terão que estar cadastradas no CAdÚnico, e a diminuição de parcelas será de até 50%.
Por exemplo, o contrato de financiamento de 120 parcelas, será reduzido para 60 prestações. Assim sendo, caso o beneficiário tenha pago 80 parcelas, o seu imóvel será contemplado com a isenção das demais parcelas. No entanto as prestações pagas a mais não serão devolvidas.
Os contratos de imóveis urbanos que foram assinados a partir da data de 28 de setembro de 2023, terão os seguintes benefícios:
Com a iniciativa do governo em propor as novas regras do MCMV, milhares de famílias estão podendo ter uma melhoria em suas finanças. Além de reduzir o déficit residencial dos beneficiários do BPC e Bolsa Família.
Por isso, para aqueles que participam do MCMV, procurem as instituições bancárias na qual foram firmados os contratos para saber de seus direitos.
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