Muitas dúvidas surgem em relação à compatibilidade desse benefício com outros auxílios, como o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença).
O programa Bolsa Família, criado pelo governo brasileiro para ajudar famílias em situação de vulnerabilidade social, é um dos principais pilares de apoio social no país.
Porém, muitas dúvidas surgem em relação à compatibilidade desse benefício com outros auxílios, como o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença).
O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. O objetivo é assegurar a essas famílias o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde.
O programa é destinado para famílias com renda per capita de até R$ 89,00 mensais, em caso de extrema pobreza, e famílias com renda per capita entre R$ 89,01 e R$ 178,00 por mês, em casos de pobreza, desde que tenham em sua compoisção familiar gestantes, crianças ou adolescentes de até 17 anos.
O Benefício por Incapacidade Temporária é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho por conta de alguma doença ou acidente.
Para ter direito ao Benefício por Incapacidade Temporária, é preciso que o trabalhador tenha contribuído para o INSS por, ao menos, 12 meses, salvo em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves especificadas em lei.
Para ser elegível ao Bolsa Família, a família precisa atender aos seguintes requisitos:
Os critérios para conseguir o auxílio-doença, são:
Segundo a legislação vigente, não existe impedimento para que uma pessoa receba de maneira simultânea o Bolsa Família e o auxílio-doença.
Isso acontece porque os dois benefícios têm naturezas diferentes: enquanto o Bolsa Família é um programa de transferência de renda destinado à diminuição da pobreza, o auxílio-doença é um benefício previdenciário voltado para trabalhadores incapacitados temporariamente.
A renda per capita é calculada somando-se todos os rendimentos da família e dividindo pelo número de membros. O auxílio-doença, por ser um benefício previdenciário, é considerado como renda no cálculo da renda per capita. Por isso, é fundamental que as famílias beneficiárias do Bolsa Família informem ao CadÚnico qualquer mudança na composição familiar, como neste caso, na renda da família, incluindo o recebimento do auxílio-doença.
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