As novas regras do auxílio-doença do INSS tornam o processo mais rigoroso e exigem atenção dos beneficiários. Entenda como solicitar e prorrogar o benefício.
Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que dependem do auxílio-doença precisam estar atentos às recentes mudanças nas regras de concessão e prorrogação desse benefício.
Nos últimos meses, o INSS tem adotado uma postura mais rigorosa, especialmente após a implementação do sistema Atestmed, que acelera a análise de pedidos de auxílio-doença, mas levanta preocupações quanto à sua precisão e rigor.
O auxílio-doença, agora formalmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que estão impossibilitados de exercer suas atividades laborais por problemas de saúde.
Ele oferece um suporte financeiro temporário até que o beneficiário possa retornar ao trabalho. Esse benefício é essencial para garantir a estabilidade financeira daqueles que estão temporariamente incapacitados, permitindo que foquem em sua recuperação sem preocupações financeiras imediatas.
Recentemente, o INSS implementou o Atestmed, um sistema que permite a análise de documentos médicos de forma digital, agilizando a aprovação de pedidos de auxílio-doença.
Nos primeiros seis meses de utilização do Atestmed, cerca de metade dos pedidos foi aprovada sem perícia presencial, o que ajudou a reduzir filas e acelerar o processo de liberação de benefícios.
Contudo, após seis meses, muitos desses beneficiários precisam passar por perícia presencial, e a maioria dos pedidos acaba sendo negada nessa fase.
De acordo com a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), cerca de 90% dos pedidos aprovados inicialmente são recusados na perícia presencial.
Esse índice gera preocupações tanto entre os beneficiários quanto entre os peritos do INSS, que alertam sobre possíveis fraudes e erros de concessão no sistema Atestmed.
O vice-presidente da ANMP, Francisco Cardoso, afirma que, embora o Atestmed tenha reduzido as filas, ele pode acabar liberando benefícios para pessoas com problemas de saúde que não necessariamente as incapacitam de trabalhar.
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É importante esclarecer que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios diferentes. O auxílio-doença é temporário, concedido apenas quando a incapacidade para o trabalho é reversível.
Já a aposentadoria por invalidez é um benefício permanente, pago aos segurados que não têm perspectiva de voltar ao mercado de trabalho devido a problemas de saúde graves e permanentes. Saber essa diferença é crucial para entender qual benefício solicitar e o que esperar do INSS.
Para ser elegível ao auxílio-doença, o trabalhador precisa cumprir certos requisitos básicos estabelecidos pelo INSS. Entre eles, destacam-se:
Comprovação de incapacidade para o trabalho: O trabalhador deve apresentar documentos médicos que comprovem a condição de saúde que o impede de realizar suas atividades laborais. Além disso, precisa passar por perícia médica realizada pelo INSS.
Tempo mínimo de contribuição: Na maioria dos casos, é necessário ter ao menos 12 contribuições mensais para a Previdência Social antes de solicitar o benefício. No entanto, algumas doenças isentam o trabalhador desse requisito, especialmente quando relacionadas ao ambiente de trabalho ou em caso de acidentes.
Existem doenças específicas que permitem a concessão do auxílio-doença sem que o trabalhador tenha que cumprir o período de carência de 12 contribuições.
São condições de saúde graves que, ao serem confirmadas pela perícia médica, garantem ao segurado o direito ao benefício imediato. Entre elas, estão:
O pedido de auxílio-doença pode ser feito de maneira prática e online, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. Confira o passo a passo:
Durante o processo, é essencial apresentar documentos que comprovem a incapacidade, bem como documentos de identificação. Aqui estão alguns dos documentos geralmente necessários:
Se o INSS negar o pedido, o trabalhador tem o direito de recorrer da decisão. Para isso, deve-se apresentar um recurso formal à Junta de Recursos do INSS dentro de 30 dias após a notificação do indeferimento. Veja os passos:
Caso o tempo concedido inicialmente não seja suficiente para a recuperação, o beneficiário pode pedir a prorrogação do auxílio. Esse pedido deve ser feito durante os últimos 15 dias do benefício em vigor.
A solicitação de prorrogação também pode ser realizada pela plataforma "Meu INSS" ou pelo telefone da Central 135.
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