Recentemente o MDS divulgou uma ação para contribuir de forma positiva com o acesso de cestasbásicas pelas cidades gaúchas que foram amplamente açoitadas pelas enchentes nas cidades.
Muitas famílias, em situação de calamidade pública, ainda não dipõe do básico para sobreviver, mesmo com um forte empenho da população no fornecimento de alimentos.
Por isso, foi criado a Portaria nº 983, publicada em 8 de maio, no qual as prefeituras das cidades podem, de forma excepcional, substituir o Termo de Aceite pelo Ofício de Demanda, simplificando o processo de solicitação.
Inicialmente, a portaria autoriza os municípios do Rio Grande do Sul, reconhecidos em estado de calamidade pública devido às intensas chuvas nos meses de abril e maio de 2024, a usarem o Ofício de Demanda em vez do Termo de Aceite anteriormente.
Esse ofício, por sua vez, deve ser assinado pelo prefeito e fazer referência expressa à portaria. Nele é preciso indicar a quantidade de cestas de alimentos necessárias e o servidor responsável pelo recebimento.
Dessa forma, a requisição é automaticamente aceita, facilitando os processos estabelecidos pela Ação de Distribuição de Alimentos (ADA).
Com isso, milhares de famílias podem ser beneficiadas com alimentos para sua sobrevivência.
Solicitar as cestas básicas de alimentos é simples, para isso as prefeituras precisam encaminhar o Ofício de Demanda à Superintendência Regional da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) no estado.
Dessa forma, a Ação de Distribuição de Alimentos é uma nova e importante medida para assegurar o abastecimento imediato de alimentos nas localidades atingidas por desastres, até que recursos específicos sejam repassados com urgência pela Defesa Civil Nacional.
É importante destacar, que essa ação funciona de forma integrada no âmbito do Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil, visando atender de forma ágil e eficaz, as necessidades emergenciais das populações afetadas com as enchentes.
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