Sistema oferece uma opção viável para quem estava próximo de se aposentar antes das mudanças na lei, minimizando os impactos das novas exigências.
Com a nova legislação implementada durante o Governo Lula, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adorou regras mais flexíveis para a aposentadoria. Um dos principais aspectos dessa mudança é a introdução de uma idade mínima progressiva, que possibilita aos segurados se aposentarem antes dos 65 anos convencionais.
Essa alteração faz parte das regras de transição estabelecidas pela reforma previdenciária de 2019, que visam ajudar os contribuintes a se adaptarem de forma gradual às novas exigências.
Além disso, a nova legislação inclui a opção de aposentadoria com pedágio de 100%. Nesse caso, o segurado precisa contribuir por um período adicional equivalente ao tempo que faltava para completar o tempo de serviço pelas regras anteriores. Esse sistema oferece uma alternativa viável para aqueles que estavam próximos de se aposentar antes das mudanças na lei, minimizando os impactos das novas exigências.
As regras de transição têm o objetivo de facilitar a adaptação dos contribuintes às novas exigências da reforma previdenciária. A introdução de uma idade mínima progressiva permite que os segurados se aposentem de forma gradual, sem a necessidade de atingir de forma imediata os 65 anos de idade.
Uma possibilidade de aposentadoria antecipada é destinada a trabalhadores que, devido a problemas de saúde, são considerados permanentemente incapazes de continuar trabalhando. Essa modalidade, conhecida como aposentadoria por invalidez, pede que o segurado tenha contribuído para o INSS por, ao menos 12 meses antes de ser considerado incapaz. Para confirmar a invalidez, é preciso uma avaliação médica oficial.
Além disso, existe a aposentadoria para pessoas com deficiência (PCD), que não pede uma idade mínima, mas sim, um tempo de contribuição que varia de acordo com o grau da deficiência e o gênero do segurado. Para mulheres, são precisos 20 anos de contribuição em casos de deficiência grave, 24 anos para deficiência moderada e 28 anos para deficiência leve. Para homens, são de 25, 29 e 33 anos, respectivamente.
A aposentadoria especial é voltada para trabalhadores que desempenham atividades prejudiciais à saúde, como exposição a agentes nocivos. As regras para obter esse benefício mudam de acordo com o nível de risco associado à profissão.
Para atividades de risco baixo, são precisos 25 anos de contribuição e atingir 86 pontos, ou ter 60 anos de idade se as contribuições começaram depois de 2019. Para atividades de risco médio, é preciso 20 anos de serviço e 76 pontos, ou 58 anos de idade para contribuições iniciadas depois de 2019.
Para administrar suas informações e acessar serviços previdenciários, os segurados podem usar o portal Meu INSS. O acesso é feito por meio do site oficial ou do aplicativo "Meu INSS", usando o CPF e senha cadastrado. Caso ainda não possua uma conta, é possível se registrar no portal gov.br, onde muitos serviços e informações sobre benefícios estão disponíveis para consulta e acompanhamento.
Consultar o extrato de pagamento de benefícios do INSS é fundamental para todos os segurados, porque permite acompanhar de forma detalhada as movimentações financeiras relacionadas ao benefício. O extrato mostra os valores pagos, as datas dos depósitos e o banco onde o benefício é recebido.
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