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É OFICIAL! Desempregados recebem surpresa referente ao benefício de R$ 1.313

O valor tem relação com o seguro-desemprego, e são liberadas até cinco parcelas anuais. Para receber, no entanto, é preciso atender alguns requisitos.

É OFICIAL! Desempregados recebem surpresa referente ao benefício de R$ 1.313 - Reprodução
É OFICIAL! Desempregados recebem surpresa referente ao benefício de R$ 1.313 - Reprodução

O desemprego é a motivação de uma confusão na vida do cidadão. Isso porque, sem o salário fixo todo mês, é preciso se reorganizar financeiramente. Todavia, aqueles que trabalharam com carteira assinada antes da demissão terão acesso a um benefício de até R$ 2313,74.

O trabalhador demitido sem justa causa pode receber um benefício de R$ 1412 a R$ 2313,74. O valor tem relação com o seguro-desemprego, e são liberadas até cinco parcelas anuais. Para receber, no entanto, é preciso atender alguns requisitos específicos do programa.

Quais desempregados podem receber o seguro-desemprego?

Existe uma lista de trabalhadores que podem receber o seguro-desemprego, e os critérios que dão a esses trabalhadores o direito ao benefício. Entenda:

Categorias com direito ao benefício

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Critérios para receber o benefício

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado, quando da solicitação do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; por pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente

Parcela de R$ 2,3 mil pelo seguro-desemprego

O valor de R$ 2313,74 é o máximo que pode ser recebido de seguro-desemprego em 2024, enquanto o mínimo é de R$ 1412.

A quantia é calculada com base na média salarial do trabalhador nos últimos três meses que antecederam a demissão. Para tirar essa média é preciso: somar os três últimos salários líquidos e dividir por três.

A conclusão dessa conta deve ser aplicado a seguinte tabela:

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-DesempregoCálculo da Parcela
Até R$ 2041,39Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2041,40 até R$ 3402,65O que exceder a R$ 2041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1633,10
Acima de R$ 3402,65O valor será invariável de R$ 2313,74

Uma renda para desmpregados é fundamental por várias razões. Primeiramente, ela garante a subsistência básica, permitindo que indivíduos e famílias possam atender às suas necessidades fundamentais, como alimentação, moradia e saúde. Sem essa ajuda, muitas pessoas enfrentariam sérias dificuldades financeiras, agravando ainda mais sua situação de vulnerabilidade.

Além disso, uma renda para desempregados contribui para a estabilidade econômica, pois mantém o poder de compra dessas pessoas, estimulando o comércio local e a economia em geral. Isso pode ajudar a evitar uma queda acentuada na demanda por bens e serviços, o que poderia levar a uma recessão econômica.