Nova portaria autoriza cidades do RS, em estado de calamidade pública pelas chuvas de 2024, a usarem o Ofício de Demanda em vez do Termo de Aceite.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou uma ação para contribuir de forma positiva com o acesso de cestas de alimentos pelas cidades gaúchas que foram atingidas pelas enchentes e que passam ou passaram por situação de calamidade pública.
Com a Portaria nº 983, publicada em 8 de maio, as prefeituras dessas cidades podem, de forma excepcional, substituir o Termo de Aceite pelo Ofício de Demanda, simplificando o processo de solicitação.
A nova portaria autoriza os municípios do Rio Grande do Sul, reconhecidos em estado de calamidade pública devido às intensas chuvas nos meses de abril e maio de 2024, a usarem o Ofício de Demanda em vez do Termo de Aceite.
Esse ofício, que deve ser assinado pelo prefeito e fazer referência expressa à portaria, precisa indicar a quantidade de cestas de alimentos necessárias e o servidor responsável pelo recebimento.
Com isso, a requisição é automaticamente aceita, facilitando os processos estabelecidos pela Ação de Distribuição de Alimentos (ADA).
Para poder pedir as cestas básicas, as prefeituras devem encaminhar o Ofício de Demanda à Superintendência Regional da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) no estado.
O contato pode ser feito através do e-mail [email protected] ou então por números de WhatsApp no (51) 34144101 ou pelo (51)33144160. A ADA, regida pela portaria MDS número 898/2023, tem como objetivo prover, de forma complementar e de emergência, famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, que moram em áreas afetdas pelass enchentes e que estão em situação de calamidade pública.
A Ação de Distribuição de Alimentos é uma nova e importante medida para assegurar o abastecimento imediato de alimentos nas localidades atingidas por desastres, até que recursos específicos sejam repassados pela Defesa Civil Nacional.
Essa ação funciona de forma integrada no âmbito do Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil, visando atender de forma ágil e eficaz, as necessidades emergenciais das populações afetadas
O procedimento para requisitar as cestas básicas é tranquilo: as prefeituras devem criar o Ofício de Demanda, incluindo uma referência explícita para a Portaria nº 983, detalhar a quantidade de itens necessários e indicar o servidor responsável pelo recebimento. Esse documento deve ser enviado para a Conab, que se encarregará da distribuição dos alimentos.
A medida busca agilizar o atendimento e assegurar que as famílias em situação de vulnerabilidade recebam o auxilio preciso e sem demora. É essencial que as prefeituras sigam os procedimentos de forma correta para garantir que os alimentos cheguem para as pessoas que mais necessitam.
A facilitação da requisição de cestas básicas através da Portaria nº 983, é uma ação relevante do governo para incentivar as cidades gaúchas em tempos de calamidade.
As prefeituras precisam aproveitar essa ação para assegurar que todas as famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional recebam o apoio necessário. Para mais informações e atualizações sobre os programas sociais e benefícios, siga acompanhando nossos artigos.
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