Há um grande número de beneficiários do BPC que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses.
Mesmo com os esforços do Governo Federal, desde o começo de 2023, para a busca ativa ainda há um grande número de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses, ou seja, quatro anos.
Para isso, uma portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) com o Ministério da Previdência Social e INSS determina que os "requerimentos do BPC que passarem por alteração cadastral com indícios de inconsistência durante o processo de análise deverão ser submetidos à averiguação própria para verificação das novas informações prestadas".
Neste caso, os requerentes do BPC, ou seu responsável legal, terão de realizar registro biométrico a partir de 1º de setembro de 2024, nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O cruzamento de informações será feito a cada mês pelo INSS para verificação da manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda constante em base de dados dos órgãos da Administração Pública disponíveis ou, no caso da pessoa com deficiência, da renda decorrente do exercício de atividade remunerada.
O INSS priorizará a revisão e apuração dos indícios de irregularidades relacionados à superação de renda dos beneficiários com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado e quando a renda for proveniente do titular do benefício, não dispensando a revisão e apuração dos casos em que a renda for proveniente de membro do grupo familiar.
De acordo com o texto, o INSS adotará as medidas necessárias para inclusão de todas as bases de dados de regimes previdenciários disponíveis aos órgãos da Administração Pública no cruzamento que trata o caput, comunicando ao MDS sobre o incremento de novas bases.
Já o MDS adotará monitoramento contínuo das ações de revisão do BPC, implementando e mantendo bancos de dados sobre os benefícios alcançados pelas ações revisionais, com vistas ao planejamento, desenvolvimento e avaliação das ações.
Relata a portaria: "MDS e o INSS poderão indicar grupos prioritários para revisão da renda por integrante do grupo familiar baseado em estudos que indiquem maior probabilidade de identificação de irregularidade em benefícios".
A notificação dos beneficiários será feita através da rede bancária. Porém, o INSS pode notificar os beneficiários do BPC através do aplicativo Meu INSS com notificações push, SMS, edital ou carta. Por isso é importante manter os dados cadastrais no INSS atualizados.
A portaria ressalta que "a apuração de irregularidade ou fraude deverá ser feita pelo INSS ou outro órgão competente, cabendo ao INSS operacionalizar o bloqueio cautelar, se for o caso".
A cada mês, o INSS enviará ao ministério uma lista com benefícios que se encontram com bloqueio cautelar. Feita a verificação de renda, além do limite estabelecido em lei será suspenso o benefício.
Os pagamentos em que forem identificados indícios de irregularidades ou fraudes serão apurados com prioridade pelo INSS, que dará direito a ampla defesa e contraditório ao beneficiário.
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