Mesmo que esse benefício seja pago pelo INSS, ele possui regras e requisitos diferentes dos benefícios previdenciários tradicionais.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa assistencial essencial para assegurar a dignidade e o amparo financeiro de pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade social no Brasil.
Mesmo que esse benefício seja pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele possui regras e requisitos diferentes dos benefícios previdenciários tradicionais.
Uma das principais dúvidas dos beneficiários do BPC é sobre a possibilidade de receberem o décimo terceiro salário, também conhecido como abono natalino.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa de Assistência Social regido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e administrado pelo INSS.
Ele tem como objetivo assegurar um salário mínimo mensal a pessoas idosas com 65 anos ou mais, ou a pessoas com deficiência que não tenham meios de provar sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Para ter acesso ao BPC, é preciso que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo vigente, ou seja R$ 353 em 2024.
Além disso, o solicitante precisa estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e possui o Número de Identificação Social (NIS).
Existem três formas principais de requisitar o benefício do BPC:
Independentemente do canal escolhido, o importante é reunir todos os documentos exigidos e estar ciente dos requisitos de elegibilidade para que seu pedido tenha o melhor andamento possível.
Depois da apresentação da documentação completa, o INSS terá até 45 dias para analisar o pedido e conceder o benefício do BPC. Em meio a esse período, o cidadão poderá acompanhar o andamento do processo através do site ou do aplicativo Meu INSS.
Se o pedido for adiado, o primeiro pagamento feito no mês subsequente à concessão. O benefício é pago mensalmente e tem duração indeterminada, sendo preciso apenas a comprovação anual da manutenção dos requisitos para sua continuidade.
Por outro lado, se o pedido for indeferido, o cidadão poderá entrar com um recurso administrativo junto ao INSS ou, posteriormente, acionar a Justiça para reavaliação do seu caso.
Apesar de ser um benefício pago pelo INSS, o BPC não segue as mesmas regras dos benefícios previdenciários tradicionais. Isso significa que os beneficiários do BPC não têm direito ao recebimento do décimo terceiro salário, também chamado de abono natalino.
Essa diferença se deve ao fato de o BPC ser um programa assistencial, vinculado à Assistência Social, e não à Previdência Social. Com isso, os beneficiários do BPC não contribuem de forma direta para a Previdência Social, o que os exclui do direito ao décimo terceiro salário.
Embora os beneficiários do BPC não tenham atualmente o direito ao décimo terceiro salário, existem alguns Projetos de Lei (PL) em tramitação no Congresso Nacional que buscam alterar essa situação.
O PL 4439/2020, de autoria do deputado Darci de Matos (PSD-SC), propõe o pagamento de até um salário extra por ano para os idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC. Esse projeto ainda está em análise na Câmara dos Deputados.
Mais recentemente, o PL 2348/2022, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), também sugere o pagamento do décimo terceiro salário para os beneficiários do BPC. Esse projeto foi anexado ao PL 4439/2020, esperando a retomada da votação.
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