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Suspensão do Pagamento das Pensionista que não fizeram o recadastramento, veja como evitar

Esses pensionistas, que deveriam ter feito o censo em seu mês de aniversário no último ano, tiverem a data-limite prorrogada até julho desde ano.

Suspensão do Pagamento das Pensionista que não fizeram o recadastramento, veja como evitar - Reprodução
Suspensão do Pagamento das Pensionista que não fizeram o recadastramento, veja como evitar - Reprodução

Aproximadamente 2700 pensionistas do Estado do Rio de Janeiro que fazem aniversário em dezembro estão enfrentando a suspensão de seus pagamentos por conta do não cumprimento do recenseamento obrigatório de 2023/2024.

Esses pensionistas, que deveriam ter feito o censo em seu mês de aniversário no último ano, tiverem a data-limite prorrogada até julho desde ano. Porém, muitos ainda não atualizaram suas informações junto ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência).

Além dos pensionsitas de dezembro, mais de mil pensionistas nascidos em novembro também não atualizaram suas informações. O Rioprevidência fez uma última chamada para 2900 pessoas que não fizeram o recenseamento, porém, aproximadamente 1200 ainda estão pendentes.. Esses pensionistas continuarão sem receber seus pagamentos até que façam o procedimento de recadastramento.

Importância do recenseamento obrigatório

O recenseamento obrigatório é fundamental não só para a conferência de cadastros, mas também para fortalecer o controle e combate a fraudes e pagamentos indevidos. De acordo com o Rioprevidência, esse processo contribui para aprimorar a base de dados do funcionalismo e a folha de pagamentos dos servidores.

Suspensão do Pagamento das Pensionista que não fizeram o recadastramento, veja como evitar

Para restabelecer o pagamento, os pensionistas ausentes devem fazer o recenseamento o mais rápido possível. O procedimento pode ser feito em um dos 17 postos ou agências do Rioprevidência, mediante agendamento.

Documentos necessários

Os documentos necessários para o recenseamento são:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência (em nome do próprio, dos últimos três meses);
  • Título de eleitor (ou e-Título, comprovante de votação de 2022 ou quitação eleitoral).

Para menores sem RG ou documentação equivalente, é preciso apresentar a certidão de nascimento.

Exceções e despensas

Os pensionistas militares associados ao Rioprevidência - cujos instituidores da pensão faleceram até 31 de dezembro de 2021 - estão obrigados a fazer o recenseamento. Os pensionistas que começaram a receber o benefício a partir de novembro de 2023 estão isentos deste procedimento.

Impossibilitados de locomoção

Para pensionistas que não conseguem se locomover e não têm um representante legal, é permitido delegar a terceiros a apresentação da documentação necessária. Os documentos exigidos são:

  • Laudo médico, legível e emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo e incapaz de se locomover ou nomear procurador, contendo o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável;
  • Termo de Responsabilidade, de acordo com Anexo III da Portaria RIOPREV/PRESI 507, com firma reconhecida por autenticidade.

Os documentos precisam ser encaminhados para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) do Rioprevidência, na Rua da Quitanda 106, Centro do Rio de Janeiro-RJ, no CEP 20091005.

Com representante legal

Para aqueles com representante legal, procurador ou pessoa responsável, os documentos necessários são:

  • RG, CPF e comprovante de residência ou declaração de residente do pensionista;
  • Procuração específica com firma reconhecida por autenticidade, emitida há menos de três meses ou Termo de Responsabilidade;
  • Laudo médico emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, impossibilitado de locomoção e incapaz de nomear procurador, contendo o CID e a identificação do médico responsável.