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RECEITA FEDERAL comunica todos com ganhos resultante de Criptoativos para Tributação como Aplicação Financeira

Aprenda sobre a tributação de criptoativos no Brasil, incluindo as regras estabelecidas pela Receita Federal e como declarar seus investimentos.

Redação Publicado em 27/06/2024, às 09h00

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RECEITA FEDERAL comunica todos com ganhos resultante de Criptoativos para Tributação como Aplicação Financeira - Reprodução
RECEITA FEDERAL comunica todos com ganhos resultante de Criptoativos para Tributação como Aplicação Financeira - Reprodução

Imagine um ativo totalmente digital, armazenado em uma rede segura e descentralizada, livre da influência de governos ou bancos. Essa é a essência dos criptoativos! Eles podem ser usados como meio de pagamento, reserva de valor ou até mesmo como unidades de conta em transações online.

O universo dos criptoativos é vasto e diverso, com diferentes tipos para atender a diversas necessidades.

Bitcoin, Ethereum e Litecoin são alguns exemplos. Funcionam como moedas digitais, permitindo pagamentos e transferências de valor de forma segura e rápida.

Porém, ocorre que em 16/06, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) n. 86, estabelecendo que os ganhos provenientes da cessão provisória de criptoativos devem ser sujeitos à tributação de modo a ser entendido como uma aplicação financeira.

Como fica a tributação dos criptoativos no Brasil?

A partir de 2021, com as Soluções de Consulta Cosit nº 214 e Disit nº 6.008, a Receita Federal oficializou a tributação de transações com criptomoedas. Isso significa que você precisa declarar seus investimentos em criptoativos no Imposto de Renda (IR).

Com isso, a Receita Federal considera a permuta de criptoativos como alienação para fins de apuração de ganho de capital.

Ou seja, se você trocar uma criptomoeda por outra e obtiver lucro, terá que pagar IR sobre esse ganho. As alíquotas do IR para ganho de capital com criptomoedas variam de 15% a 22%, de acordo com o valor total do ganho anual:

  • Isento: Até R$ 35 mil por mês (junho de 2024)
  • 15%: De R$ 35.001,01 a R$ 50.000,00
  • 17,5%: De R$ 50.000,01 a R$ 280.000,00
  • 22,5%: Acima de R$ 280.000,01

Especialistas contestam a interpretação da Receita sobre a permuta, argumentando que a troca de ativos de valor equivalente não gera um aumento real no patrimônio. No entanto, a Receita mantém sua posição.

Categorias de criptomoedas para declaração

Para facilitar a declaração, a Receita divide os criptoativos em categorias: Bitcoin (BTC): A criptomoeda mais popular, frequentemente usada como referência para outras.

  • Altcoins: Refere-se a criptomoedas alternativas ao Bitcoin, como Ethereum (ETH), Litecoin (LTC) e outras, cada uma com suas características e funcionalidades distintas no mercado de criptoativos.
  • NFTs (Tokens Não Fungíveis): São ativos digitais únicos que representam a propriedade de itens específicos, como arte digital, colecionáveis e outros conteúdos digitais, utilizando tecnologia blockchain para garantir autenticidade e rastreabilidade.
  • Bitcoin (BTC): A criptomoeda pioneira e mais conhecida, frequentemente utilizada como reserva de valor digital e meio de transação descentralizado, operando fora do controle de governos e bancos centrais.

Fique de olho nas mudanças nas regras de tributação de criptomoedas.