Aprenda sobre a tributação de criptoativos no Brasil, incluindo as regras estabelecidas pela Receita Federal e como declarar seus investimentos.
Imagine um ativo totalmente digital, armazenado em uma rede segura e descentralizada, livre da influência de governos ou bancos. Essa é a essência dos criptoativos! Eles podem ser usados como meio de pagamento, reserva de valor ou até mesmo como unidades de conta em transações online.
O universo dos criptoativos é vasto e diverso, com diferentes tipos para atender a diversas necessidades.
Bitcoin, Ethereum e Litecoin são alguns exemplos. Funcionam como moedas digitais, permitindo pagamentos e transferências de valor de forma segura e rápida.
Porém, ocorre que em 16/06, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) n. 86, estabelecendo que os ganhos provenientes da cessão provisória de criptoativos devem ser sujeitos à tributação de modo a ser entendido como uma aplicação financeira.
A partir de 2021, com as Soluções de Consulta Cosit nº 214 e Disit nº 6.008, a Receita Federal oficializou a tributação de transações com criptomoedas. Isso significa que você precisa declarar seus investimentos em criptoativos no Imposto de Renda (IR).
Com isso, a Receita Federal considera a permuta de criptoativos como alienação para fins de apuração de ganho de capital.
Ou seja, se você trocar uma criptomoeda por outra e obtiver lucro, terá que pagar IR sobre esse ganho. As alíquotas do IR para ganho de capital com criptomoedas variam de 15% a 22%, de acordo com o valor total do ganho anual:
Especialistas contestam a interpretação da Receita sobre a permuta, argumentando que a troca de ativos de valor equivalente não gera um aumento real no patrimônio. No entanto, a Receita mantém sua posição.
Para facilitar a declaração, a Receita divide os criptoativos em categorias: Bitcoin (BTC): A criptomoeda mais popular, frequentemente usada como referência para outras.
Fique de olho nas mudanças nas regras de tributação de criptomoedas.
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