Empreendedores Individuais (MEIS) conseguem o Auxílio-Maternidade? Entenda

De forma contrária à crença comum, o procedimento para requisitar o auxílio-maternidade é acessível e simples, desde que sejam atendidos os critérios mínimos.

Antonio Oliveira Publicado em 16/07/2024, às 11h02

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Empreendedores Individuais (MEIS) conseguem o Auxílio-Maternidade? Entenda - Reprodução
Empreendedores Individuais (MEIS) conseguem o Auxílio-Maternidade? Entenda - Reprodução

Para as microempreendedoras individuais (MEIs) que pensam em conciliar a maternindade com a vida profissional, é importante considerar que o acesso ao auxílio-maternidade é um direito garantido.

Parecido com o benefício oferecido para quem é empregada de empresa privada ou do setor público, essa garantia permite que as MEIs não precisem optar entre sua profissão e a experiência transformadora de ser mãe.

O Instituo Nacional do Seguro Social (NSS) viabiliza esse amparo financeiro para as MEIs que cumprem uma série de contribuições ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

Auxílio-maternidade

De forma contrária à crença comum, o procedimento para requisitar o auxílio-maternidade é acessível e simples, desde que sejam atendidos os critérios mínimos.

A condição principal para ter direito ao auxílio-maternidade é ter feito, no mínimo 10 contribuições mensais ao INSS, estabelecendo uma carência mínima de 10 meses. Esse tempo de contribuições seguidas é essencial para garantir a elegibilidade ao recebimento do benefício.

O auxílio-maternidade contempla diversas situações relacionadas à maternidade, proporcionando apoio e segurança para as MEIs em diferentes momentos.

  • Parto de Bebê Vivo: No caso, a solicitação do auxílio pode ser feita 28 dias antes da data prevista para o parto, mediante a apresentação de um atestado médico. De maneira alternativa, a requisição também pode ser feita depois do nascimento, com a apresentação da certidão de nascimento do bebê;
  • Parto de Natimorto: Infelizmente, em situações que o feto não sobrevive depois de 20 semanas de gestação, a certidão de natimorto é necessária para a solicitação do auxílio-maternidade;
  • Abordo Espontâneo: Nos casos de abordo não ilegal, o auxílio-maternidade é liberado mediante a apresentação de um atestado médico comprobatório;
  • Adoção ou guarda legal: Para menores de 12 anos, os documentos que comprovem a adoção ou guarda legal permitem ao MEI reivindicar o auxílio a partir da data oficial do julgamento.

Orientações para o auxílio-maternidade MEI

Conforme orientação do perito, o MEI poderá receber auxílio nascimento por 120 dias, o que corresponde a quatro mensalidades. O valor do benefício é definido pelo salário-mínimo vigente no país, independentemente da renda mensal ou empreendedora.

Esse suporte financeiro dá a oportunidade de uma dedicação integral ao cuidado do recém-nascido ou filho adotado, enquanto estiver afastado das situações oficiais como um MEI.

Em casos excepcionais de abordo espontâneo, o decreto nº3048/99, art. 93, § 5º, estabelece que o benefício será concedido por um prazo de 14 dias, com o valor proporcional a esse período. Depois desse intervalo, a MEI pode retomar suas atividades profissionais.

Licença maternidade MEIs

Em alguns casos, os pais MEIs também podem pedir a licença maternidade. Veja:

Se uma mulher grávida falecer, o pai poderá receber benefícios a partir da data do falecimento. Em casos de adoção ou guarda-exclusiva de criança de 12 anos ou menos, com comprovação adequada

Conhecer seus direitos e se preparar para o processo de solicitação da maternidade garantirá ao MEI a tranquilidade e o suporte necessário para um dos momentos mais importantes da vida, maternidade.

Com um planejamento adequado e o cumprimento dos requisitos, as empreendedoras também podem desfrutar desse benefício essencial, conciliando a realização profissional e a experiência incrível de ser mãe.