MEI pode LEVAR MULTA se não fizer o cadastro até essa data

Desde 1º de março, o sistema é obrigatório aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial. Membros dos grupos 3 e 4 precisam se cadastrar.

Antonio Oliveira Publicado em 20/07/2024, às 16h16

FacebookTwitterWhatsAppTelegramLinkedin
MEI pode LEVAR MULTA se não fizer o cadastro até essa data - Reprodução
MEI pode LEVAR MULTA se não fizer o cadastro até essa data - Reprodução

Quem é MEI (Microempreendedor Individual), além de grandes empresas do Simples Nacional, têm menos de três semanas para cadastrar o Domícilio Eletrônico Trabalhista (DET). O prazo termina no dia 1º de agosto. A empresa que não aderir pode sofrer penalidades ou até mesmo multas.

O DET foi criado pelo artigo 628-A da CLT e regulamentado pelos Decretos 10.854/2021 e 11905/2024. O sistema é ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e funciona como uma ferramenta para assegurar que a empresa cumpra a legislação trabalhista.

O que é DET?

O DET proporciona a simplificação dos processos, além de diminuir os valores operacionais tanto para as empresas como para o governo.

Desde o dia 1º de março, o sistema já é obrigatório aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial. Agora, os integrantes dos grupos 3 e 4 e os empregadores domésticos também precisam se cadastrar no DET.

Essa medida assegura que os empregadores terão acesso a todas as informações diretamente pela plataforma, desde atos administrativos até intimações, simplificando e agilizando a troca de informações entre as partes interessadas.

Multas

Se os empresários e os MEIs não cumprirem as exigências, eles podem receber multas que começam em R$ 208,09 e podem chegar a até R$ 2080,91. O valor pode corresponder a quase um terço do faturamento mensal do microempreendedor.

Além disso, deixar de usar o DET significa que a empresa e o empreendedor podem perder os benefícios e comodidades disponibilizados pela plataforma, como a isenção da necessidade de publicar comunicados no Diário Oficial da União (DOU) ou enviá-los pelo correio.

Como fazer esse cadastro?

Para aderir ao DET, acesse o site do DET e entre com seu login e senha do gov.br, que tenha nível de segurança prata ou ouro (somente para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Depois, basta informar o endereço, e-mail e telefone atualizados.

Confira o passo a passo

  • Vá até o site do DET; 
  • Faça o login com a conta do governo. Para isso, informe seu CPF e senha do gov.br;
  • O sistema irá mostrar os dados relacionados ao seu CPF. Preencha a palavra-chave, adicione seus dados de contato, como nome, telefone e e-mail, e depois salve;
  • Se você é um MEI, clique em "Trocar Perfil", confira o CNPJ e preencha novamente os campos de contato e salve.

O DET é gratuito, online e administrado pela Inspeção do Trabalho e os empregadores no Brasil.

Vantagens de ser MEI

Ser MEI (Microempreendedor Individual) oferece várias vantagens. Primeiramente, a formalização permite acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. O MEI também tem um regime tributário simplificado, pagando taxas reduzidas e fixas mensalmente, o que facilita a gestão financeira.

Além disso, a abertura de conta bancária empresárial e a obtenção de crédito ficam mais acessíveis, possibilitandoinvestimentos no negócio. 

A formalização também aumenta a credibilidade perante clientes e fornecedores, facilitando parcerias e vendas. Em suma, ser MEI proporciona segurança jurídica, benefícios previdenciários e melhores condições para crescimento e desenvolvimento do empreendimento.