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Receita Federal do Brasil Lança o DIRBI, entenda tudo sobre a declaração

Um desses temas é o das condições para o uso de benefícios fiscais e a respectiva declaração eletrônica dos benefícios usados.

Receita Federal do Brasil Lança o DIRBI, entenda tudo sobre a declaração - Reprodução
Receita Federal do Brasil Lança o DIRBI, entenda tudo sobre a declaração - Reprodução

A Receita Federal publicou no dia 2 de julho um guia sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

Na página, aparecem as respostas para as principais dúvidas sobre a nova obrigação tributária. Veja na íntegra.

O que é a Medida Provisória 1227/2024?

A Medida Provisória nº 1227 de 4 de junho de 2024, prevê as condições para o uso de benefícios fiscais.

Ela também determina a obrigatoriedade de informar periodicamente à Receita Federal o valor do crédito tributário correspondente aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária que forem concedidos.

A MP não foi devolvida pelo Congresso?

Essa MP tratava de quatro assuntos diferentes, todos relacionados a impostos e contribuições. Artigos que tratavam de dois desses assuntos foram devolvidos e deixaram de ter validade. Outros dois temas ainda estão valendo. Um desses temas é o das condições para o uso de benefícios fiscais e a respectiva declaração eletrônica dos benefícios usados.

Como declarar?

A Dirbi já está disponível no Portal de Serviços Digitais da Receita Federal do Brasil.

Clique na opção "Negócios", escolha "Regimes Especiais" e depois clique em "Minhas Isenções e Regimes Especiais". Esse caminho leva ao Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (Sisen), em que deve ser selecionada a opção "Declaração".

Está sendo preparada pela Receita Federal uma solução que permita também a integração com sistemas próprios do contribuinte.

Quem precisa declarar?

São obrigadas a declarar (de acordo com a Instrução Normativa RFB nº2198/2024:

  • As pessoas jurídicas de direito privado em geral, exceto as optantes do Simples Nacional (A empresa optante pelo Simples Nacional que estiver recolhendo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deverá declarar);
  • As pessoas jurídicas equiparadas, as imunes e as isentas;
  • Os consórcios que fazem negócios em nome próprio.

Órgão Público precisa declarar?

Não, somente pessoas jurídicas de direito privado.

Entidade Filantrópica sem Finalidade de Lucros está obrigada a apresentar a Dirbi?

As entidades imunes e isentas devem apresentar a Dirbi. Porém, é obrigatório informar somente os benefícios listados ao Anexo Único da Instrução Normativa RFB 2198/2024. Se a entidade não usar de nenhum deles, não precisa apresentar a declaração.

Tenho mais de uma filial com incentivo, preciso declarar separadamente por filial?

Não. A Dirbi precisa ser feita de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.

Empresa ou associação inativa desde sua criação é obrigada a informar a Dirbi?

Não. Somente as pessoas jurídicas ativas e que estejam usando os benefícios fiscais relacionados na IN RFB 2198/2024 são obrigadas a informar.

Quem deve enviar as informações é a empresa habilitada ou o fornecedor que emite a nota com suspensão?

A Dirbi precisa ser declarada de forma exclusiva pelos contribuintes que cumprem os critérios da Lei para entrar nos regimes especiais e que usam os benefícios fiscais. Por exemplo: 

Caso a Lei ofereça um regime especial a quem investe na infraestrutura, é o habilitado ou coabilitado ao Reidi quem deve declarar, e não os seus fornecedores.

Quais benefícios precisam ser declarados?

A lista dos benefícios está no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2198/2024.