O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados de baixa renda que estão presos em regime fechado ou semiaberto.
O auxílio visa garantir o sustento das famílias que, por conta da prisão do segurado, ficam desprovidas da principal fonte de renda. Conheça mais sobre o assunto!
O auxílio-reclusão é pago mensalmente aos dependentes do segurado que foi preso. O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições do segurado ao INSS e está limitado a um teto estabelecido pelo governo.
É importante destacar que o benefício não é acumulativo com outros benefícios previdenciários, como pensão por morte ou aposentadoria, que o segurado possa ter deixado para os seus dependentes.
Os dependentes que têm direito ao auxílio-reclusão são divididos em três classes:
Para que os dependentes possam receber o auxílio-reclusão, é necessário que o segurado atenda a alguns requisitos:
O valor do auxílio-reclusão é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, respeitando o teto máximo estabelecido pelo governo. Em 2024, por exemplo, o valor máximo para concessão do benefício é de R$ 1.655,98. Esse valor é ajustado anualmente pelo governo.
Para solicitar o auxílio-reclusão, os dependentes devem seguir alguns passos:
O auxílio-reclusão é um benefício essencial para garantir o sustento dos dependentes de segurados que estão reclusos.
Ele busca minimizar o impacto financeiro que a ausência do segurado pode causar à família. É importante que os dependentes estejam bem informados sobre os requisitos e o processo de solicitação para garantir que o benefício seja concedido sem complicações.
Para mais detalhes, consulte o site do INSS ou procure orientação de um advogado previdenciário.
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