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Auxílio-Reclusão: quem pode solicitar, funcionamento, valores, saiba tudo

Auxílio-Reclusão: quem pode solicitar, funcionamento, valores, saiba tudo - Reprodução
Auxílio-Reclusão: quem pode solicitar, funcionamento, valores, saiba tudo - Reprodução

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados de baixa renda que estão presos em regime fechado ou semiaberto.

O auxílio visa garantir o sustento das famílias que, por conta da prisão do segurado, ficam desprovidas da principal fonte de renda. Conheça mais sobre o assunto!

Como funciona o auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é pago mensalmente aos dependentes do segurado que foi preso. O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições do segurado ao INSS e está limitado a um teto estabelecido pelo governo.

É importante destacar que o benefício não é acumulativo com outros benefícios previdenciários, como pensão por morte ou aposentadoria, que o segurado possa ter deixado para os seus dependentes.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão

Os dependentes que têm direito ao auxílio-reclusão são divididos em três classes:

  1. Cônjuge ou Companheiro(a): O cônjuge, companheiro(a) ou ex-cônjuge/companheiro(a) que tenha direito à pensão alimentícia.
  2. Filhos: Filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade.
  3. Pais: Pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica.
  4. Irmãos: Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, desde que comprovem dependência econômica.

Quais são os requisitos para concessão do benefício

Para que os dependentes possam receber o auxílio-reclusão, é necessário que o segurado atenda a alguns requisitos:

  1. Segurado de Baixa Renda: O segurado deve estar dentro do limite de baixa renda, determinado pelo valor do salário-de-contribuição.
  2. Qualidade de Segurado: O preso deve ter a qualidade de segurado na data da prisão, ou seja, deve estar contribuindo para o INSS ou ter mantido a qualidade de segurado conforme as regras da carência.
  3. Recolhimento à Prisão: O benefício só é pago enquanto o segurado estiver preso em regime fechado ou semiaberto. Não há pagamento para prisões domiciliares.

Qual o valor do auxílio-reclusão

O valor do auxílio-reclusão é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, respeitando o teto máximo estabelecido pelo governo. Em 2024, por exemplo, o valor máximo para concessão do benefício é de R$ 1.655,98. Esse valor é ajustado anualmente pelo governo.

Como solicitar o auxílio-reclusão

Para solicitar o auxílio-reclusão, os dependentes devem seguir alguns passos:

  1. Documentação Necessária: Reunir os documentos necessários, como certidão de nascimento dos filhos, certidão de casamento ou união estável, documentos pessoais dos dependentes e do segurado, além do comprovante de recolhimento à prisão.
  2. Agendamento no INSS: Agendar um atendimento no INSS por meio do site ou telefone 135.
  3. Comparecimento ao INSS: Comparecer ao INSS na data agendada com todos os documentos necessários.

O auxílio-reclusão é um benefício essencial para garantir o sustento dos dependentes de segurados que estão reclusos.

Ele busca minimizar o impacto financeiro que a ausência do segurado pode causar à família. É importante que os dependentes estejam bem informados sobre os requisitos e o processo de solicitação para garantir que o benefício seja concedido sem complicações.

Para mais detalhes, consulte o site do INSS ou procure orientação de um advogado previdenciário.