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O que é e como fazer o contrato Guarda-Chuva? GUIA COMPLETO!

Antonio Oliveira Publicado em 30/05/2024, às 21h00

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O que é e como fazer o contrato Guarda-Chuva? GUIA COMPLETO! - Reprodução
O que é e como fazer o contrato Guarda-Chuva? GUIA COMPLETO! - Reprodução

Se você é um administrador buscando eficiência na contratação de serviços recorrentes para sua companhia, a política de crédito do contrato guarda-chuva pode ser uma solução valiosa a ser considerada.

Embora amplamente reconhecido em determinados setores, esse modelo de contrato segue um segredo bem guardado em outros.

Essa modalidade contratual é uma oportunidade única de simplificação e agilidade na administração de acordos frequentes. Porém, não está isenta de riscos, que precisam ser devidamente avaliados antes de sua adoção.

Neste artigo, vamos entender o conceito do contrato guarda-chuva, descobrir quando é há vantagem em utilizá-lo, entender seus benefícios e desafios, além de aprender como otimizar a gestão desses contratos.

O que é um contrato guarda-chuva

O contrato guarda-chuva, também conhecido como "contrato normativo", é um instrumento contratual que define termos fixos para a compra de bens ou fornecimento de serviços.

A partir desse acordo principal podem ser gerados "contratos derivados" que seguem as diretrizes do contrato guarda-chuva, acrescentando apenas normas específicas ou condições adicionais.

Imagine, por exemplo, que sua empresa necessita regularmente de serviços de consultoria. Um contrato guarda-chuva pode ser utilizado para estabelecer claramente os termos padrão, como honorários de consultoria, prazos de entrega e abrangência dos serviços.

Quando sua empresa precisar de um novo serviço de consultoria, um contrato derivado será elaborado apenas para ajustar os detalhes específicos deste novo projeto, como o nomes e as datas de início e a duração do contrato.

Isso elimina a necessidade de renegociar termos e condições fundamentais a cada novo contrato, acelerando consideravelmente o processo de contratação

Exemplos de contratos guarda-chuva

A aplicação dos contratos guarda-chuva não se restringe apenas à obtenção de crédito com instituições financeiras; eles têm várias utilidades, incluindo a avaliação de crédito para empresas.

Essencialmente, esses contratos são mais comumente utilizados em situações recorrentes. Por exemplo, em empresas que necessitam contratar o mesmo tipo de serviço ou adquirir certos bens repetidamente ao longo do ano.

Acordos de fornecimento de materiais de uso contínuo, contratos de transporte e pactos para a prestação de serviços são apenas alguns dos muitos cenários onde os contratos guarda-chuva podem ser úteis.

Vale destacar que não existem limitações estritas quanto à aplicação desse tipo de contrato, mesmo que ele seja mais frequentemente utilizado em determinados setores econômicos.

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Onde e quando não usar o contrato guarda-chuva?

Depois de abordar onde os contratos guarda-chuva são aplicáveis, é essencial analisar as circunstâncias em que esse instrumento não é adequado, especialmente em transações legais com a Administração Pública.
De fato, a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) determina que os contratos firmados no âmbito do Direito Administrativo devem especificar de maneira "clara e precisa" as condições contratuais de execução, obrigações, direitos e responsabilidades das partes (Art. 89).

Dessa forma, a implementação parcial de condições através de contratos guarda-chuva poderia conflitar com a legislação vigente. Entretanto, a discussão sobre a legitimidade desse tipo de contrato na Administração Pública foi resolvida com a divulgação de uma deliberação do Tribunal de Contas da União (TCU).

No ano de 2020, por meio do Acórdão 3143, o TCU estabeleceu o seguinte:

“9.5.1. a utilização indevida do sistema de registro de preços para a contratação de obras, com o emprego da ata de registro de preços como contrato do tipo ‘guarda-chuva’, com objeto incerto e indefinido, sem a prévia realização dos projetos básico e executivo das intervenções a serem realizadas;”.

Desde que foi realizado esse acordão, ficou consolidado o entendimento de que o uso de contratos guarda-chuva em contratos com a Administração Pública é proibido.

Vantagens e desvantagens de usar o contrato guarda-chuva

Os contratos guarda-chuva proporcionam diversos benefícios quando utilizados em serviços que apresentam regularidade e previsibilidade.

Além de economizar tempo e recursos, esses tipos contratuais oferecem as seguintes vantagens:

  • Rapidez e eficácia contratual: Uma porção substancial das obrigações já está estipulada no contrato guarda-chuva. Isso torna o processo de negociação e formalização do contrato muito mais simples. Com as condições gerais previamente definidas, a atenção pode ser focada nas particularidades de cada situação.
  • Redução de riscos e falhas contratuais: Como muitas das condições já estão estabelecidas, a chance de erros ou omissões na redação do contrato é consideravelmente diminuída. Além disso, em situações emergenciais ou imprevistas, não é preciso procurar novos fornecedores às pressas.
  • Gestão de custos otimizada: Os contratos guarda-chuva permitem um controle financeiro mais eficiente ao definir antecipadamente as condições econômicas. Isso auxilia as empresas a planejarem seus orçamentos com maior precisão e a evitarem surpresas desagradáveis relacionadas a custos extras.
  • Facilitação administrativa: Ao concentrar diversos aspectos contratuais em um único contrato padrão, as empresas podem simplificar consideravelmente seus procedimentos administrativos, como o monitoramento de prazos e o cumprimento de compromissos contratuais.
  • Ampla adaptabilidade e expansão: Os contratos guarda-chuva proporcionam flexibilidade para ajustar-se a alterações nas demandas da empresa. Conforme novos projetos ou serviços surgem, contratos derivados podem ser elaborados prontamente, sem a necessidade de começar do início.

Da mesma forma que os contratos normativos apresentam vantagens, é igualmente essencial estar consciente das possíveis ameaças implicadas, algo que os administradores de contratos devem ponderar.

  • Emprego impróprio para serviços não periódicos: Abstenha-se de empregar contratos padrão para serviços ou produtos que não demandem aquisições repetidas. Em ocasiões esporádicas, onde a frequência é mínima ou inexistente, é mais indicado optar por contratos comerciais convencionais.
  • Desvinculação entre o propósito e o contrato normativo: Quando o propósito da contratação não guarda afinidade com o tipo que foi originalmente estipulado no contrato guarda-chuva, é aconselhável formular um contrato do zero, sem desdobramentos.
  • Evite prazos indefinidos: Mesmo que o serviço ou produto contratado seja uma necessidade contínua na empresa, é sugerido estabelecer prazos determinados nos contratos guarda-chuva. Isso possibilita a opção de rever e renegociar as condições que podem se alterar no decorrer do tempo.
  • Ausência de disposições para rescisão e solução contratual: Um contrato guarda-chuva que não especifica claramente como as partes resolverão conflitos e divergências pode resultar em problemas graves (e litígios). Portanto, é vital incluir cláusulas contratuais que tratem dessas situações.