Se você é um administrador buscando eficiência na contratação de serviços recorrentes para sua companhia, a política de crédito do contrato guarda-chuva pode ser uma solução valiosa a ser considerada.
Embora amplamente reconhecido em determinados setores, esse modelo de contrato segue um segredo bem guardado em outros.
Essa modalidade contratual é uma oportunidade única de simplificação e agilidade na administração de acordos frequentes. Porém, não está isenta de riscos, que precisam ser devidamente avaliados antes de sua adoção.
Neste artigo, vamos entender o conceito do contrato guarda-chuva, descobrir quando é há vantagem em utilizá-lo, entender seus benefícios e desafios, além de aprender como otimizar a gestão desses contratos.
O contrato guarda-chuva, também conhecido como "contrato normativo", é um instrumento contratual que define termos fixos para a compra de bens ou fornecimento de serviços.
A partir desse acordo principal podem ser gerados "contratos derivados" que seguem as diretrizes do contrato guarda-chuva, acrescentando apenas normas específicas ou condições adicionais.
Imagine, por exemplo, que sua empresa necessita regularmente de serviços de consultoria. Um contrato guarda-chuva pode ser utilizado para estabelecer claramente os termos padrão, como honorários de consultoria, prazos de entrega e abrangência dos serviços.
Quando sua empresa precisar de um novo serviço de consultoria, um contrato derivado será elaborado apenas para ajustar os detalhes específicos deste novo projeto, como o nomes e as datas de início e a duração do contrato.
Isso elimina a necessidade de renegociar termos e condições fundamentais a cada novo contrato, acelerando consideravelmente o processo de contratação
A aplicação dos contratos guarda-chuva não se restringe apenas à obtenção de crédito com instituições financeiras; eles têm várias utilidades, incluindo a avaliação de crédito para empresas.
Essencialmente, esses contratos são mais comumente utilizados em situações recorrentes. Por exemplo, em empresas que necessitam contratar o mesmo tipo de serviço ou adquirir certos bens repetidamente ao longo do ano.
Acordos de fornecimento de materiais de uso contínuo, contratos de transporte e pactos para a prestação de serviços são apenas alguns dos muitos cenários onde os contratos guarda-chuva podem ser úteis.
Vale destacar que não existem limitações estritas quanto à aplicação desse tipo de contrato, mesmo que ele seja mais frequentemente utilizado em determinados setores econômicos.
De fato, a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) determina que os contratos firmados no âmbito do Direito Administrativo devem especificar de maneira "clara e precisa" as condições contratuais de execução, obrigações, direitos e responsabilidades das partes (Art. 89).
Dessa forma, a implementação parcial de condições através de contratos guarda-chuva poderia conflitar com a legislação vigente. Entretanto, a discussão sobre a legitimidade desse tipo de contrato na Administração Pública foi resolvida com a divulgação de uma deliberação do Tribunal de Contas da União (TCU).
“9.5.1. a utilização indevida do sistema de registro de preços para a contratação de obras, com o emprego da ata de registro de preços como contrato do tipo ‘guarda-chuva’, com objeto incerto e indefinido, sem a prévia realização dos projetos básico e executivo das intervenções a serem realizadas;”.
Desde que foi realizado esse acordão, ficou consolidado o entendimento de que o uso de contratos guarda-chuva em contratos com a Administração Pública é proibido.
Os contratos guarda-chuva proporcionam diversos benefícios quando utilizados em serviços que apresentam regularidade e previsibilidade.
Além de economizar tempo e recursos, esses tipos contratuais oferecem as seguintes vantagens:
Da mesma forma que os contratos normativos apresentam vantagens, é igualmente essencial estar consciente das possíveis ameaças implicadas, algo que os administradores de contratos devem ponderar.